– Pessoas Jurídicas:
– Elaboração de parecer sobre matérias de Direito Previdenciário
– Ações de indenização;
– Recurso, Contestação ou Defesa no âmbito administrativo ou judicial, sobre matérias de direito previdenciário
– Participação em Acordos
– Assessoria e Consultoria para nacionais ou estrangeiros sobre acordos e parceriais internacionais
– Orientação para contratações, demissões ou despensas
– Recursos Administrativos ou Judiciais para a Revisão do FAP – Fator Acidentário de Prevenção;
– Execuções fiscais propostas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal;
– Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas ao INSS, a terceiros e ao FGTS;
– Processos instaurados pelo Ministério Público, Delegacias Regionais do Trabalho e órgãos reguladores e fiscalizadores como SUSEP, ANS e SPC, entre outras.
– Análises dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de – Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando a redução de contingências;
– Elaboração de seminários para melhor gerenciamento nas empresas;
– Realização de auditorias legais.
– Consultoria sobre as matérias constantes nas Leis n.° 8.212/91, 8.213/91, –
– Decreto n.° 3.048/99, Lei n.° 8.112/90, Lei n.° 8.742/93 – LOAS, Lei n.° 10.666/2003, LC n.° 108/2001, LC n./ 109/2001, IN INSS/PRES n./ 45/2010, IN INSS RFB n./ 971/2009, Portaria MPS n.° 1 a 9 de 2011, Manual GFIP/SEFIP, Súmulas da AGU, STF, STJ, TRF, TFR.