Recentemente, um caso de corte de energia elétrica sem aviso prévio resultou na condenação de uma concessionária de energia a indenizar uma idosa. O episódio ocorreu após a consumidora receber duas contas de valores elevados, o que dificultou o pagamento em dia. A suspensão do fornecimento de energia levou a idosa a buscar reparação na Justiça. A decisão judicial ressaltou a falta de comunicação prévia por parte da concessionária, levando à privação de um serviço essencial e resultando na condenação por danos morais.

Contextualização: Após receber uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 5.407,68 e, no mês seguinte, uma conta de R$ 4.103,73, a consumidora não conseguiu manter o pagamento em dia, o que levou à suspensão do fornecimento de energia elétrica. Diante dessa situação, a idosa buscou a solução do problema através do sistema judiciário.

A concessão de uma liminar permitiu o restabelecimento da energia elétrica. No entanto, a concessionária alegou a regularidade do procedimento, mencionando que uma vistoria na unidade consumidora constatou um desvio de energia no ramal de entrada, justificando assim a cobrança referente à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022.

No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a suspensão do serviço requer uma notificação prévia realizada com no mínimo 15 dias de antecedência, por escrito, de forma específica e com comprovação de entrega. Neste caso, ocorreu o corte sem aviso prévio.

Decisão Judicial e Fundamentação: A juíza Thaís Khalil destacou a falha na prestação do serviço pela falta de comunicação adequada. A magistrada afirmou que, embora o débito fosse legítimo, o corte promovido não observou a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Essa situação levou à privação de um serviço essencial, resultando na condenação da concessionária a indenizar a consumidora em R$ 2 mil, a título de danos morais.

Conclusão: O caso da idosa que foi privada do serviço de energia elétrica devido a um corte sem aviso prévio levanta questões importantes sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica. A decisão judicial evidencia a necessidade de cumprir as regulamentações pertinentes e garantir que os consumidores sejam adequadamente informados antes de qualquer suspensão de serviço. Essa condenação por danos morais reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores e garantir a prestação adequada de serviços essenciais, mesmo diante de situações de inadimplência.

https://www.tjac.jus.br/2023/05/idosa-deve-ser-indenizada-por-corte-de-energia-sem-aviso-previo/#:~:text=Idosa%20deve%20ser%20indenizada%20por%20corte%20de%20energia%20sem%20aviso%20pr%C3%A9vio,-24.05.2023%20%7C%20Galeria&text=Ap%C3%B3s%20receber%20uma%20conta%20de,do%20fornecimento%20da%20energia%20el%C3%A9trica.