Advogado Trabalhista em Campinas

Se você foi demitido, teve direitos descumpridos durante o contrato ou sofreu acidente no trabalho, é possível buscar reparação na Justiça do Trabalho. Esta página reúne as situações mais comuns, os prazos que você precisa conhecer e os documentos que costumam ser necessários.

Verbas rescisórias não pagas

Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de 40% e liberar as guias do seguro-desemprego. O prazo para pagamento é de dez dias corridos a partir do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, nos termos do artigo 477 da CLT.

Horas extras e jornada

A jornada padrão é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. O que exceder deve ser pago com acréscimo mínimo de 50%, e de 100% em domingos e feriados não compensados. O trabalho entre 22h e 5h gera adicional noturno de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Cartões de ponto, mensagens e escalas costumam servir como prova.

Rescisão indireta

Quando o empregador comete falta grave — atraso reiterado de salários, exigência de serviços alheios ao contrato, rigor excessivo ou descumprimento de obrigações contratuais —, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e receber as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, conforme o artigo 483 da CLT.

Reversão de justa causa

A justa causa exige falta grave comprovada, proporcionalidade e imediatidade na punição. Aplicações genéricas, sem prova ou desproporcionais podem ser revertidas judicialmente, com direito às verbas rescisórias integrais.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

O acidente de trabalho e a doença equiparada podem gerar estabilidade de doze meses após a alta previdenciária, indenização por danos morais e materiais, e pensão em caso de redução da capacidade laboral. A emissão da CAT é obrigação do empregador, mas pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico assistente.

Reconhecimento de vínculo e pejotização

Quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, existe relação de emprego — independentemente do contrato assinado. A contratação como pessoa jurídica ou autônomo, quando esses elementos estão presentes, pode ser reconhecida como vínculo empregatício, com direito a registro em carteira e todas as verbas do período.

Insalubridade e periculosidade

A exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância gera adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau. Atividades com risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial — geram adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A caracterização depende de perícia técnica.

Assédio moral e danos morais

Condutas abusivas e repetitivas que atinjam a dignidade do trabalhador podem gerar indenização por dano moral. Provas testemunhais, mensagens e registros de atendimento médico costumam ser relevantes.

Prazos que você precisa conhecer

  • Prazo para ajuizar a ação: dois anos após o fim do contrato.
  • Direitos cobráveis na ação: os últimos cinco anos contados do ajuizamento.
  • Pagamento das verbas rescisórias: dez dias corridos após o término do contrato.
  • Homologação de acordo extrajudicial: exige advogado para cada parte.

Como funciona o atendimento

Você apresenta sua situação e envia os documentos disponíveis. A partir daí, recebe uma análise de viabilidade — com as etapas, os prazos e as provas necessárias — e decide com clareza o melhor caminho. Do início ao fim, o contato é direto com o advogado responsável.

Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato de trabalho.
  • Termo de rescisão, holerites e extrato do FGTS.
  • Cartões de ponto, escalas e comprovantes de jornada.
  • Mensagens, e-mails e comunicações com o empregador.
  • Atestados, laudos e CAT, em caso de acidente ou doença.

Perguntas frequentes

Fui demitido sem justa causa. A que tenho direito? Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, conforme o tempo de contrato.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista? Dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos.

Trabalhei como PJ, mas era empregado. Posso reconhecer o vínculo? Sim, se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O contrato assinado não afasta a realidade da relação.

Preciso pagar para entrar com ação trabalhista? A Justiça do Trabalho pode conceder a justiça gratuita a quem comprova insuficiência de recursos, nos termos do artigo 790 da CLT.

Meu empregador não paga há meses. O que fazer? O atraso reiterado de salários é falta grave e pode fundamentar pedido de rescisão indireta, com direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Atuação preventiva para empresas

O escritório também presta assessoria preventiva a empresas, com foco na redução de contingências trabalhistas.

A assessoria preventiva consiste no acompanhamento das atividades do Cliente, a fim de minimizar riscos de contingências trabalhistas, com a realização de atos, elaboração de documentos, análises e demais aspectos referentes às questões trabalhistas diversas, mediante consulta e solicitação da empresa, com destaque para:

– análise das relações de trabalho, riscos, contingências e ações necessárias;
– elaboração e/ou análise de todos os documentos escritos a serem emitidos pela empresa;
– análise e considerações acerca de procedimentos e rotinas trabalhistas;
– análise, elaboração e verificação de aspectos legais relacionados à Política da empresa;
– avaliação de riscos e considerações pertinentes referentes aos procedimentos internos;
– análise e verificação das demissões e rescisões contratuais – riscos, restrições e demais aspectos;
– análise de relacionamento com terceiros;
– acompanhamento em reuniões mediante solicitação;
– negociações e elaboração de acordos individuais e coletivos, junto aos empregados e sindicato, mediante solicitação;
– realização de auditoria para identificação de falhas e deficiências nas empresas;
– verificação de riscos ocupacionais, minimizar possibilidade de acidentes do trabalho, condições de insalubridade e periculosidade.

Forma de atuação

A assessoria é realizada através da elaboração de pareceres emitidos por profissionais da área, mediante solicitação do cliente.

Em momentos em que a agilidade é necessária, alternativas e apontamentos poderão ser realizados através de e-mails ou atendimento telefônico, com posterior emissão de parecer formal, quando solicitado.

Os pareceres são embasados na legislação pertinente, doutrina e entendimento jurisprudencial atualizado, consistindo no apontamento de soluções eficazes para minimizar riscos para o cliente.

Contencioso Trabalhista

Acompanhamento das Reclamatórias trabalhistas individuais ou coletivas, bem como defesas administrativas perante órgãos fiscalizadores, com destaque na realização dos seguintes atos:

– elaboração de defesas e petições;
– elaboração de todos os recursos pertinentes;
– realização de audiências;
– acompanhamento das testemunhas e prepostos;
– acompanhamento dos processos judiciais e administrativos em todas as – instâncias;
– acompanhamento de perícias;
– acompanhamento de cálculos periciais;
– apresentação de relatórios em periodicidade a ser definida;
– sustentação oral nos tribunais.

Contencioso Trabalhista

A assessoria contenciosa é realizada através de contato direto com o Cliente, desde o início da ação judicial ou administrativa, através da realização de reuniões para coleta de dados e informações para a elaboração das peças processuais pertinentes.

Após a realização da audiência e apresentação de defesa são dados todos os acompanhamentos necessários até o trânsito em julgado da ação judicial e o arquivamento dos procedimentos administrativos.

Outros Assuntos Correlatos:

Ações Trabalhistas
Acidentes de Trabalho
Demissão com/sem Justa Causa

Saldo de Salário

Aviso Prévio
Férias (vencidas e/ou em dobro) e 13º Salário
Horas Extras
Liberação de FGTS

Multa dos 40%
Adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade
Estabilidade (gestante, cipa, doença ou acidentária)
Assédio Moral
Intervalo para Descanso e Refeição
Acidente de Trabalho

Doenças Ocupacionais


Cálculos de Verbas Trabalhistas

Acordo Judicial

Acúmulo de Função

Desvio de Função

Indenização por Dano Moral / Material / Assédio Moral

Seguro Desemprego

Reversão de Justa Causa

Insalubridade, Periculosidade e Penosidade

Convolação de pedido de demissão em dispensa imovitada

Dispensa discriminatória

Reconhecimento do vínculo empregatício

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho (trabalhador ou empregado)

Suspensão ou Interrupção do contrato de trabalho


Outros Direitos

Cidades abrangidas

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Atendimento

Atendimento presencial no centro de Campinas e online para todo o Brasil, com atuação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Agende uma consulta para avaliação do seu caso.