Advogado Previdenciário em Campinas

Se o INSS negou seu benefício, se você não sabe quando pode se aposentar ou se o valor concedido parece menor do que deveria, existem caminhos para revisar essa decisão. Esta página reúne os benefícios mais buscados, os prazos e os documentos que costumam ser necessários.

Benefício negado pelo INSS

O indeferimento é uma decisão administrativa e pode ser revisto. Há três caminhos: recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias da ciência; novo requerimento, quando a falha pode ser corrigida; ou ação judicial. Não é necessário esgotar o recurso administrativo para ir ao Judiciário — o indeferimento já autoriza a ação, conforme o Tema 350 do Supremo Tribunal Federal.

Aposentadorias

Após a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, com carência de 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição — pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou de 100% —, e a escolha entre elas altera o valor do benefício. A análise do CNIS é o ponto de partida.

Aposentadoria especial

Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos —, exige comprovação por PPP e LTCAT. Após a reforma, passou a exigir idade mínima combinada ao tempo de exposição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite aposentadoria por tempo de contribuição reduzido conforme o grau de deficiência — leve, moderado ou grave — ou por idade aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição. A avaliação é médica e funcional.

Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

O antigo auxílio-doença exige incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias e carência de doze contribuições, dispensada em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei. Quando a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, cabe a aposentadoria por incapacidade permanente. A perícia é o ponto central — e, na via judicial, é feita por perito que não integra os quadros do INSS.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de longo prazo, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a um quarto do salário mínimo. Não exige contribuição prévia ao INSS. O critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente diante de despesas médicas comprovadas.

Pensão por morte e auxílio-reclusão

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, com duração variável conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido em regime fechado.

Revisão de benefício

Benefício concedido com valor menor que o devido pode ser revisto no prazo de dez anos contados do primeiro pagamento, nos termos do artigo 103 da Lei 8.213/91. Erros comuns envolvem períodos não computados, vínculos ausentes no CNIS e desconsideração de tempo especial.

Prazos que você precisa conhecer

  • Recurso administrativo contra indeferimento: trinta dias da ciência.
  • Revisão de benefício concedido: dez anos do primeiro pagamento.
  • Ação judicial: o indeferimento já autoriza, sem necessidade de aguardar o recurso.
  • Causas de até sessenta salários mínimos: tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas em primeiro grau.

Como funciona o atendimento

Você apresenta sua situação e envia os documentos disponíveis. A partir daí, recebe uma análise de viabilidade — com as etapas, os prazos e as provas necessárias — e decide com clareza o melhor caminho. Do início ao fim, o contato é direto com o advogado responsável.

Documentos que ajudam na análise

  • Carta de indeferimento do INSS e número do requerimento.
  • Extrato CNIS e carteira de trabalho.
  • Laudos, exames e atestados médicos.
  • PPP e LTCAT, em caso de atividade especial.
  • Comprovantes de atividade rural, quando for o caso.

Perguntas frequentes

O INSS negou meu benefício. O que fazer? É possível recorrer ao Conselho de Recursos em trinta dias, apresentar novo requerimento corrigindo a falha, ou ajuizar ação. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, que indica o motivo da negativa.

Quem tem direito ao BPC/LOAS? Pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo, com renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído ao INSS.

Posso me aposentar pelas regras de transição? Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição. A escolha entre elas altera o valor, e a análise do CNIS indica qual é mais vantajosa.

Meu benefício foi concedido com valor menor. Posso pedir revisão? Sim, no prazo de dez anos do primeiro pagamento, especialmente quando há períodos ou vínculos não computados.

Preciso pagar para entrar com ação contra o INSS? Causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas em primeiro grau.

Sobre a atuação previdenciária do escritório

O FRANCO DE CAMARGO & ADVOCACIA E CONSULTORIA está preparado para assessorar seus clientes na região de Campinas, nos assuntos relacionados ao Direito Previdenciário e demais temas que abrangem a legislação securitária.

A equipe de advogados está em permanente atualização e aptos a atuarem frente às inovações legislativas. O trabalho é embasado pelo estudo aprofundado do Direito Previdenciário em conjunto a aplicação fática frente a necessidade da busca pela plena pelo desenvolvimento assistencial e pela obrigatoriedade de adequação do Direito a esta nova realidade.

Com este foco, o escritório oferece sólida assessoria aos nossos clientes na seara do Direito Previdenciário, com ênfase nas seguintes temas:

– Parceria com um dos maiores escritórios de previdenciário do Brasil
– Advogados especialistas e atuantes em Direito Previdenciário
– Assessoria para questões ligadas ao Direito Previdenciário.
– Participação em processos a áreas correlatas ao Direito Previdenciário
– Pessoas Físicas
– Postulação Administrativa frente ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
– Recursos Administrativos;
– Mandado de Segurança;
– Concessão de Aposentadorias:
– Especial, por Invalidez, por Tempo de Contribuição Integral ou Proporcional, por Idade, professor;
– Auxílio-doença;

– Incapacidade Temporária; Incapacidade Permanente; Auxílio na concessão de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez (temporária ou permanente), especial (para atividades insalubres ou perigosas) e auxílios-doença e acidente.

Incapacidade Total, parcial; Os documentos pessoais e de trabalho necessários a solicitação, bem como o prontuário e laudos médicos do caso.

Auxílio – Acidente;

– Auxílio Reclusão;

– Aposentadoria Especial

– Planejamento Previdenciário; Auxiliamos no cálculo do tempo de contribuição, revisão de benefícios já concedidos e orientações para alcançar a melhor aposentadoria possível.

– Contagem de tempo de Contribuição;

– Salário Maternidade;

Direito previdenciário para Pessoas com deficiência: Oferecemos assessoria especializada na obtenção de benefícios como o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

– Pensão por Morte:  Orientamos e atuamos na concessão de pensão por morte para cônjuges, companheiros(as) e dependentes.

-Pensão por Morte com União Estável : Orientação sobre os requisitos para a obtenção da pensão por morte em caso de união estável.; Auxílio na coleta de documentos e na abertura do processo administrativo junto ao INSS; Atuação em defesa dos seus direitos em todas as etapas do processo.

– Orientação para Requerimento do Melhor Benefício;

– Revisão de todos os tipos de Benefício; Análise do seu histórico de contribuições e do valor do seu benefício atual; Identificação de possíveis erros no cálculo do benefício; Interposição de recursos administrativos e judiciais para a revisão do benefício

– Desaposentação:  A desaposentação é um direito legal que permite ao aposentado voltar a contribuir para o INSS e aumentar o valor do seu benefício. Orientação sobre os requisitos e as vantagens da desaposentação. Auxílio na análise do seu caso específico e na tomada de decisão. Atuação na regularização das contribuições previdenciárias.

– REVISÃO DA URV OU IRSM; REVISÃO DA URV OU IRSM PARA PENSIONISTAS; REVISÃO DO BURACO VERDE; REVISÃO DO BURACO NEGRO; REVISÃO DO BURACO VERDE PARA PENSIONISTAS; REVISÃO DO IRSM; REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; REVISÃO DO 13º SALÁRIO; CÁLCULO DE TEMPO, INSCRIÇÃO E CONSULTAS; REVISÃO DO TETO; REVISÃO SÚMULA 260 TRF.

Revisão da Vida Toda: Atuamos na inclusão de todo o histórico de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário

– Pessoas Jurídicas: Oferecemos assessoria jurídica para empresas em questões relacionadas ao Direito Previdenciário.
– Elaboração de parecer sobre matérias de Direito Previdenciário: Analisamos casos específicos e emitimos pareceres técnicos sobre questões previdenciárias.
– Ações de indenização;
– Recurso, Contestação ou Defesa no âmbito administrativo ou judicial, sobre matérias de direito previdenciário Atuação em todas as esferas: Assessoramos nossos clientes em processos administrativos junto ao INSS e também em ações judiciais, se necessário. Auxiliamos empresas na interposição de recursos administrativos e judiciais contra autuações do INSS.
– Participação em Acordos. Assessoramos empresas na negociação de acordos trabalhistas que envolvam questões previdenciárias.
– Assessoria e Consultoria para nacionais ou estrangeiros sobre acordos e parceriais internacionais
– Orientação para contratações, demissões ou dispensas
– Recursos Administrativos ou Judiciais para a Revisão do FAP – Fator Acidentário de Prevenção;
– Execuções fiscais propostas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal;
– Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas ao INSS, a terceiros e ao FGTS; Auxiliamos na recuperação de contribuições indevidamente recolhidas ao INSS ou a terceiros.
– Processos instaurados pelo Ministério Público, Delegacias Regionais do Trabalho e órgãos reguladores e fiscalizadores como SUSEP, ANS e SPC, entre outras.
– Análises dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de – Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando a redução de contingências; Realizamos análise de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
– Elaboração de seminários para melhor gerenciamento nas empresas;
– Realização de auditorias legais.  A auditoria legal pode ajudar a identificar e avaliar os riscos legais que uma empresa enfrenta, como violações de leis trabalhistas e previdenciários,
– Consultoria sobre as matérias constantes nas Leis n.° 8.212/91, 8.213/91, – Decreto n.° 3.048/99, Lei n.° 8.112/90, Lei n.° 8.742/93 – LOAS, Lei n.° 10.666/2003, LC n.° 108/2001, LC n./ 109/2001, IN INSS/PRES n./ 45/2010, IN INSS RFB n./ 971/2009, Portaria MPS n.° 1 a 9 de 2011, Manual GFIP/SEFIP, Súmulas da AGU, STF, STJ, TRF, TFR. Fornecemos consultoria sobre as principais leis e normas relacionadas ao Direito Previdenciário.

  • Atendimento Personalizado e Humanizado:
    • Acreditamos na construção de relacionamentos duradouros com nossos clientes.
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Por que escolher o FRANCO DE CAMARGO & ADVOCACIA E CONSULTORIA?

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