FGTS Não Depositado: Como Conferir em 2 Minutos e Cobrar Tudo de Volta

Todo mês, o empregador deve depositar 8% da sua remuneração numa conta vinculada do FGTS — dinheiro seu, que sustenta a multa de 40%, o saque na dispensa, o financiamento da casa própria. E todo mês milhares de empresas simplesmente não depositam, apostando que o trabalhador não confere. Neste guia, a Franco de Camargo Advocacia (Campinas/SP — advocacia trabalhista em Campinas e região, TRT-15 e 2) mostra como conferir o extrato em 2 minutos, o que a lei garante quando falta depósito da cobrança com correção à rescisão indireta e os prazos para agir.

Passo 1: confira — leva 2 minutos e é grátis

Baixe o aplicativo FGTS (Caixa), entre com o CPF e abra o extrato completo de cada contrato. Dois pontos de atenção: o depósito vence no dia 20 de cada mês (regra do FGTS Digital, em vigor desde 2024) e o valor deve corresponder a 8% da remuneração cheia — incluindo horas extras, comissões e adicionais habituais, não só o salário-base. Dica que evita anos de prejuízo: ative as notificações do aplicativo, que avisam a cada depósito (ou a cada mês em que ele não vem). A regra vale também para a empregada doméstica (LC 150/2015), pelo eSocial.

Faltou depósito: o que a lei garante

Cobrança judicial com correção

Os depósitos em atraso são cobrados na Justiça do Trabalho com atualização. E aqui mora uma vantagem processual decisiva: pela Súmula 461 do TST, o ônus de provar a regularidade dos depósitos é do empregador. N ão é o trabalhador que precisa demonstrar a falta; é a empresa que precisa exibir as guias. Extinto o contrato, a jurisprudência admite o pagamento direto ao trabalhador, em vez do depósito em conta.

Rescisão indireta: a saída com todas as verbas

O não recolhimento do FGTS é falta grave do empregador. A jurisprudência consolidada do TST reconhece que, sozinho, já autoriza a rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT). O trabalhador encerra o contrato por culpa da empresa e recebe aviso prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS com 40% e seguro-desemprego. E o §3º do art. 483 permite, nesses casos, continuar trabalhando enquanto a Justiça decide, o guia completo está no nosso artigo sobre rescisão indireta.

Multa de 40% integral

Na dispensa sem justa causa (ou na indireta), a multa de 40% incide sobre todos os depósitos devidos no contrato, inclusive os que a empresa nunca fez. Aceitar o cálculo sobre o saldo “que aparece” é deixar dinheiro na mesa.

E se eu ainda estiver trabalhando lá?

Três caminhos, combináveis: (1) cobrar administrativamente por escrito (a resposta ou o silêncio vira prova); (2) denunciar à fiscalização do trabalho pelo canal oficial do governo, de forma identificada ou anônima; (3) ajuizar a ação com a proteção do §3º do art. 483, sem precisar sair do emprego. A retaliação à busca de um direito é vedada e gera indenização.

Prazos: a regra que muda tudo

Desde a decisão do STF sobre o tema (refletida na Súmula 362 do TST), a prescrição do FGTS é quinquenal: cobram-se os depósitos dos últimos 5 anos, em ação proposta até 2 anos após o fim do contrato. Cada mês que passa sem ação é, potencialmente, um mês antigo que prescreve por isso a conferência periódica do extrato importa tanto.

A conexão com o trabalho sem registro

Quem trabalhou sem carteira assinada ou como PJ de fachada tem FGTS zero por definição. Nesses casos, o caminho é o reconhecimento do vínculo que traz junto todo o FGTS do período + 40%.

Como o escritório atua

Começamos pela leitura técnica do extrato (meses faltantes, bases de cálculo a menor), quantificamos o passivo com correção e definimos a estratégia, cobrança, rescisão indireta ou ambas, conduzindo a ação nas Varas do Trabalho de Campinas e região (TRT-15) até o efetivo pagamento. Cada caso é analisado individualmente: resultados dependem das provas e da apreciação do Poder Judiciário.

Fale com o escritório pelo WhatsApp [(19) 98125-1026 ou agende uma visita em Campinas — o primeiro passo é enviar o print do seu extrato do aplicativo FGTS.


4. FAQ DO ARTIGO

Como sei se meu FGTS está sendo depositado?

Pelo aplicativo FGTS (Caixa): extrato completo, gratuito, por contrato. O depósito vence no dia 20 de cada mês e deve corresponder a 8% da remuneração cheia (com horas extras e comissões habituais). Ative as notificações do app para ser avisado mês a mês.

Quem tem que provar o depósito: eu ou a empresa?

A empresa. Pela Súmula 461 do TST, o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador; basta ao trabalhador apontar o período.

Quanto tempo retroativo posso cobrar?

Os depósitos dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal: Súmula 362 do TST), em ação proposta até 2 anos após o fim do contrato, sempre com correção.

FGTS atrasado autoriza a rescisão indireta?

Sim, a jurisprudência consolidada do TST considera o não recolhimento, por si só, falta grave suficiente (art. 483, “d”, da CLT), garantindo a saída com todas as verbas da dispensa imotivada. E, nesses casos, o §3º permite continuar trabalhando durante a ação.

A multa de 40% inclui o que a empresa não depositou?

Sim. A multa incide sobre todos os depósitos devidos no contrato, inclusive os não realizados. Nunca aceite o cálculo apenas sobre o saldo que “aparece” na conta.