A Reforma Trabalhista criou uma via intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa: a rescisão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Ela resolveu um problema real, porque antes disso empregado e empresa costumavam simular uma dispensa, prática ilegal que expõe os dois lados. Mas o acordo tem um custo, e ele nem sempre é explicado antes da assinatura. Neste guia, a Franco de Camargo Advocacia (Campinas/SP, advocacia trabalhista em Campinas e região, TRT-15) abre a conta.
O que é pago pela metade
Dois itens sofrem redução, e são justamente os de maior peso:
Aviso prévio indenizado: cai para 50% do valor. Atenção a uma distinção que muita gente ignora: a lei fala em aviso indenizado. Se o aviso for trabalhado, não há a redução pela metade do valor devido pelos dias efetivamente cumpridos.
Multa do FGTS: sai dos 40% da dispensa sem justa causa e vai para 20% sobre o saldo depositado. É nessa rubrica que está a maior economia do empregador.
O que continua integral
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional seguem as regras normais de rescisão, sem qualquer corte. Também continua valendo o prazo do art. 477 da CLT para o pagamento das verbas, com multa em caso de atraso.
O que você perde
Seguro-desemprego. O §2º do art. 484-A é expresso: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa. E o bloqueio é operacional, feito nos próprios sistemas do governo. Esse costuma ser o ponto que muda a decisão, porque o benefício pode representar de três a cinco parcelas.
20% do saldo do FGTS. O saque fica limitado a 80% dos depósitos. O restante permanece retido na conta vinculada e só pode ser movimentado nas hipóteses legais futuras.
A armadilha do saque-aniversário
Aqui está o detalhe que quase nenhum material menciona e que já gerou frustração em muita gente. Quem optou pela sistemática do saque-aniversário fica de fora das hipóteses de movimentação por rescisão. Na prática, esse trabalhador assina o acordo, recebe a multa reduzida de 20% e não consegue sacar os 80% que a leitura isolada do dispositivo parece prometer.
Antes de assinar, confira em qual sistemática você está: saque-rescisão ou saque-aniversário. A diferença vale milhares de reais.
Quando o acordo NÃO vale a pena
Três cenários em que aceitar é abrir mão de dinheiro sem necessidade:
A empresa já ia te dispensar. Se a dispensa sem justa causa era iminente, aceitar o acordo significa renunciar a metade do aviso, metade da multa e ao seguro-desemprego de graça.
Você depende do seguro-desemprego. Sem outra renda de transição, a perda do benefício costuma superar o ganho do saque parcial.
Você é optante do saque-aniversário. Pelo motivo acima, o saldo fica retido.
Quando o acordo faz sentido
Quando você realmente quer sair e a alternativa concreta é o pedido de demissão. Nessa comparação o acordo é melhor: no pedido de demissão não há multa alguma, não há saque do FGTS e ainda se deve o aviso à empresa.
Cuidado com a simulação
A “dispensa de mentirinha”, em que a parte devolve valores por fora para liberar FGTS e seguro-desemprego, é fraude. Expõe o trabalhador à devolução dos valores e a consequências criminais, além de comprometer a empresa. O art. 484-A existe justamente para dar caminho legal ao que antes era feito por fora.
Se houve pressão
O acordo pressupõe vontade livre. Havendo coação, ameaça de justa causa sem base ou simulação para mascarar uma dispensa que já estava decidida, é possível discutir a nulidade na Justiça do Trabalho e buscar as diferenças, com a lógica do guia sobre justa causa e reversão.
Prazos
Diferenças dos últimos 5 anos, em ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
Como o escritório atua
Fazemos a comparação numérica entre acordo, pedido de demissão e dispensa sem justa causa antes da assinatura, conferimos a sistemática do FGTS e, quando o acordo já foi assinado sob pressão ou com cálculo incorreto, buscamos as diferenças. Cada caso é analisado individualmente: resultados dependem das provas e da apreciação do Poder Judiciário.
Fale pelo WhatsApp (19) 98125-1026 ou agende uma visita em Campinas. Leve a proposta da empresa e os holerites.
4. FAQ
Quanto recebo na demissão por acordo? Saldo de salário, 13º e férias com o terço integrais, mais metade do aviso prévio indenizado e 20% de multa do FGTS, com saque limitado a 80%.
Tenho direito a seguro-desemprego? Não. O §2º do art. 484-A veda expressamente o ingresso no programa.
Posso sacar todo o FGTS? Não. O limite é de 80% do saldo. E quem é optante do saque-aniversário não consegue sacar nem esses 80%, porque a hipótese de movimentação por rescisão fica excluída.
Vale a pena aceitar? Depende da alternativa real. Melhor que o pedido de demissão, pior que a dispensa sem justa causa. Se a empresa já ia dispensar, aceitar significa perder dinheiro.
Fui pressionado a assinar. Posso discutir? Sim. O acordo exige vontade livre. Havendo coação ou simulação, cabe discutir a nulidade e as diferenças.