15/10/2025 — A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Mercado Livre.com Atividades de Internet LTDA e da P P S L (omitido do original) ao pagamento de indenização a um consumidor pela falta de entrega de um pneu adquirido pela plataforma digital.
O colegiado confirmou que as empresas deverão restituir o valor de R$ 1.019,92, além de reconhecer a falha na prestação do serviço.
De acordo com o processo, o comprador adquiriu o produto em novembro de 2024, com previsão de entrega para o dia 19 do mesmo mês. No entanto, o item nunca chegou ao destino.
Embora o sistema da loja registrasse a entrega, o consumidor apresentou um vídeo gravado no dia informado, que comprovava o recebimento de outro produto, e não do pneu comprado.
Em sua defesa, o Mercado Livre alegou que atua apenas como intermediador entre vendedores e clientes, não tendo responsabilidade direta sobre o envio. A empresa também sustentou que, segundo seus registros internos, o produto havia sido entregue corretamente.
A Turma Recursal, porém, entendeu que não houve prova efetiva da entrega. Os magistrados observaram que as empresas não apresentaram recibo ou documento de recebimento assinado pelo consumidor, limitando-se a registros próprios do sistema.
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o colegiado manteve a sentença de primeira instância, destacando que a responsabilidade pela entrega é solidária entre a plataforma e o vendedor.
Processo: nº 0704712-37.2025.8.07.0004
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – conteúdo adaptado para divulgação informativa.
