Negativa de cobertura, reajuste abusivo, carência indevida e exclusão de tratamento pelo plano de saúde. Esta página trata dos direitos do beneficiário perante operadoras e da regulação da ANS.
Situações mais comuns
Negativa de cirurgia, medicamento ou tratamento; reajuste por faixa etária; rescisão unilateral de contrato coletivo; e carência em casos de urgência. A Lei 9.656/98 e o rol da ANS estruturam a matéria. Após o julgamento da ADI 7.265 pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2025, o rol é taxativo com exceções controladas: a cobertura fora do rol permanece possível quando comprovadas a eficácia do tratamento e a ausência de substituto terapêutico adequado. A Lei 12.880/2013 obriga a cobertura de antineoplásicos orais.
Consultoria e orientação sobre toda a legislação e atos expedidos pelas agências, inclusive quanto a reajuste e revisão de tarifas;
Assessoria no processo de tomada de decisões no dia-a-dia dos negócios;
Definição de estratégias para investidores interessados em participar de processos de licitação para explicação de serviços públicos na área da saúde;
Atuação junto à indústria farmacêutica e médica (planos de saúde, hospitais, etc), representando nossos clientes perante a Agência Nacional de Saúde (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nas relações e procedimentos que visam o registro de medicamentos, produtos e reajustes de preços, entre outras questões;
Consultoria na elaboração e negociação de contratos relativos às atividades submetidas ao monitoramento das agências reguladoras, garantindo eficiência às transações;
Atuação no contencioso, por meio de representação dos clientes em procedimentos administrativos perante todas as agências reguladoras em atividade no País, tais como ANS, ANVISA e SUSEP.
As áreas principais do escritório são o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário.
Atendimento
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