Direito Penal:

O FRANCO DE CAMARGO – ADVOCACIA E CONSULTORIA está preparado para assessorar seus clientes na região de Campinas nos assuntos relacionados ao Direito Penal e demais temas que abrangem a legislação criminal.

A equipe de advogados está em permanente atualização e aptos a atuarem frente às inovações legislativas. O trabalho é embasado pelo estudo aprofundado do Direito Penal em conjunto a aplicação fática frente a necessidade da busca pela plena pelo desenvolvimento do direito criminal e pela obrigatoriedade de adequação do Direito a esta nova realidade.

Com este foco, o escritório oferece sólida assessoria aos nossos clientes na seara do Direito Penal, com ênfase nas seguintes temas:

– Elaboração de Parecer sobre Direito Penal
– Abuso do Poder Econômico
– Crimes contra o Código de Trânsito Brasileiro
– Crimes contra o Meio Ambiente
– Crimes da competência da Justiça Militar
– Crimes de Direitos Autorais
– Crimes de Preconceito Racial
– Crimes previstos na Lei de Imprensa
– Crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro
– Lei de Violação de Programas de Computadores
– Lei de Execução Penal
– Elaboramos medidas cautelares em favor de infratores, como pedidos de Liberdade Provisória,
– Relaxamento de Prisão em Flagrante, Revogação de Prisão Temporária e de Prisão Preventiva, Habeas Corpus e Sustentação Oral nos Tribunais Superiores.
– Assessoria em questões penais empresariais envolvendo crimes falimentares e crimes contra a ordem tributária, tais como apropriação indébita e sonegação de impostos
– Propositura, impugnação e acompanhamento de queixas-crime relativas a calúnia, injúria e difamação, inclusive quando cometidos pela imprensa ou através da Internet
– Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais e morais decorrentes da prática de atos criminosos
– Propositura, impugnação e acompanhamento de pedidos de instauração de inquéritos policiais, queixas-crime e representações criminais
– Realização de defesa perante o Tribunal do Júri, nos crimes dolosos, tentados ou consumados, praticados contra a vida humana.
– Propositura, impugnação e acompanhamento de ações relativas a crimes de menor potencial ofensivo, processados perante os Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)
– Visita a presídios
– Assessoria ou Consultoria para defesa em casos de Anterioridade da Lei – Art. 1º, Lei Penal no Tempo – Art. 2º, Lei Excepcional ou Temporária – Art. 3º, Tempo do Crime – Art. 4º, Territorialidade – Art. 5º, Lugar do Crime – Art. 6º
Extraterritorialidade – Art. 7º, Pena Cumprida no Estrangeiro – Art. 8º, Eficácia de Sentença Estrangeira – Art. 9º, Contagem de Prazo – Art. 10, Frações Não Computáveis da Pena – Art. 11, Legislação Especial – Art. 12, Relação de Causalidade – Art. 13
Superveniência de Causa Independente – Art. 13, § 1º, Relevância da Omissão – Art. 13, § 2º, Crime Consumado – Art. 14, I, Tentativa – Art. 14, II, Pena de Tentativa – Art. 14, Parágrafo único, Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz – Art. 15, Arrependimento Posterior – Art. 16, Crime Impossível – Art. 17, Crime Doloso – Art. 18, I
Crime Culposo – Art. 18, II, Agravação pelo Resultado – Art. 19, Erro Sobre Elementos do Tipo – Art. 20, Descriminantes Putativas – Art. 20, § 1º, Erro Determinado por Terceiro – Art. 20, § 2º, Erro Sobre a Pessoa – Art. 20, § 3º, Erro Sobre a Ilicitude do Fato – Art. 21, Coação Irresistível e Obediência Hierárquica – Art. 22, Exclusão de Ilicitude – Art. 23, Excesso Punível – Art. 23, Parágrafo único, Estado de Necessidade – Art. 24, Legítima Defesa – Art. 25, Inimputáveis – Art. 26, Redução de Pena – Art. 26, Parágrafo único, Menores de Dezoito Anos – Art. 27, Emoção e Paixão – Art. 28, Embriaguez – Art. 28, II,Circunstâncias Incomunicáveis – Art. 30
Casos de Impunibilidade – Art. 31, Reclusão e Detenção – Art. 33, Regras do Regime Fechado – Art. 34, Regras do Regime Semi-Aberto – Art. 35, Regras do Regime Aberto – Art. 36, Regime Especial – Art. 37, Direitos do Preso – Art. 38, Trabalho do Preso – Art. 39, Legislação Especial – Art. 40, Superveniência de Doença Mental – Art. 41, Detração – Art. 42, Penas Restritivas de Direitos – Art. 43, Art. 44, Conversão das Penas Restritivas de Direitos – Art. 45, Prestação de Serviços à Comunidade – Art. 46, Interdição Temporária de Direitos – Art. 47, Limitação de Fim de Semana – Art. 48, Multa – Art. 49, Pagamento da Multa – Art. 50, Conversão da Multa e Revogação – Art. 51, Suspensão da Execução da Multa – Art. 52, Penas Privativas de Liberdade – Art. 53, Penas Restritivas de Direitos – Art. 54, Art. 55, Art. 56, Art. 57, Pena de Multa – Art. 58, Fixação da Pena – Art. 59, Critérios Especiais da Pena de Multa – Art. 60, Multa Substitutiva – Art. 60, § 2º, Circunstâncias Agravantes – Art. 61, Agravantes no Caso de Concurso de Pessoas – Art. 62, Reincidência – Art. 63, Art. 64, Circunstâncias Atenuantes – Art. 65, Art. 66, Concurso de Circunstâncias Agravantes e Atenuantes – Art. 67, Cálculo da Pena – Art. 68, Concurso Material – Art. 69, Concurso Formal – Art. 70, Crime Continuado – Art. 71, Multas no Concurso de Crimes – Art. 72, Erro na Execução – Art. 73, Resultado Diverso do Pretendido – Art. 74, Limite das Penas – Art. 75, Concurso de Infrações – Art. 76, Requisitos da Suspensão da Pena – Art. 77, Art. 78, Art. 79, Art. 80, Revogação Obrigatória – Art. 81, Revogação Facultativa – Art. 81, § 1º, Prorrogação do Período de Prova – Art. 81, § 2º, Cumprimento das Condições – Art. 82, Requisitos do Livramento Condicional – Art. 83, Soma de Penas – Art. 84, Especificações das Condições – Art. 85, Revogação do Livramento – Art. 86,Revogação Facultativa – Art. 87, Efeitos da Revogação – Art. 88, Extinção – Art. 89, Art. 90, Efeitos Genéricos e Específicos – Art. 91, Art. 92, Reabilitação – Art. 93, Art. 94, Art. 95, Espécies de Medidas de Segurança – Art. 96, Imposição da Medida de Segurança para Inimputável – Art. 97, Prazo – Art. 97, § 1º, Perícia Médica – Art. 97, § 2º, Desinternação ou Liberação Condicional – Art. 97, § 3º, Substituição da Pena por Medida de Segurança para o Semi-Imputável – Art. 98, Direitos do Internado – Art. 99, Ação Pública e de Iniciativa Privada – Art. 100, Ação Penal no Crime Complexo – Art. 101, Irretratabilidade da Representação – Art. 102, Decadência do Direito de Queixa ou de Representação – Art. 103, Renúncia Expressa ou Tácita do Direito de Queixa – Art. 104, Perdão do Ofendido – Art. 105, Art. 106, Extinção da Punibilidade – Art. 107, Art. 108, Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença – Art. 109, Prescrição das Penas Restritivas de Direito – Art. 109, Parágrafo único, Prescrição Depois de Transitar em Julgado Sentença Final Condenatória – Art. 110, Termo Inicial da Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença Final – Art. 111, Termo Inicial da Prescrição Após a Sentença Condenatória Irrecorrível – Art. 112, Prescrição no Caso de Evasão do Condenado ou de Revogação do Livramento Condicional – Art. 113, Prescrição da Multa – Art. 114, Redução dos Prazos de Prescrição – Art. 115, Causas Impeditivas da Prescrição – Art. 116, Causas Interruptivas da Prescrição – Art. 117, Art. 118, Art. 119, Perdão Judicial – Art. 120, Homicídio Simples – Art. 121, Caso de Diminuição de Pena – Art. 121, § 1º, Homicídio Qualificado – Art. 121, § 2º, Homicídio Culposo – Art. 121, § 3º, Aumento de Pena – Art. 121, § 4º, Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio – Art. 122Aumento de Pena – Art. 122, I, Infanticídio – Art. 123, Aborto Provocado pela Gestante ou Com seu Consentimento – Art. 124,Aborto Provocado por Terceiro – Art. 125, Art. 126, Forma Qualificada – Art. 127, Art. 128, Aborto Necessário – Art. 128, I, Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro – Art. 128, II, Lesão Corporal – Art. 129, Lesão Corporal de Natureza Grave – Art. 129, § 1º, Lesão Corporal Seguida de Morte – Art. 129, § 3º, Diminuição de Pena – Art. 129, § 4º, Substituição da Pena – Art. 129, § 5º, Lesão Corporal Culposa – Art. 129, § 6º, Aumento de Pena – Art. 129, § 7º, Perigode Contágio Venéreo – Art. 130, Perigo de Contágio de Moléstia Grave – Art. 131, Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem – Art. 132, mAbandono de Incapaz – Art. 133, Aumento de Pena – Art. 133, § 3º, Exposição ou Abandono de Recém-Nascido – Art. 134, Omissão de Socorro – Art. 135, Maus-Tratos – Art. 136, Da Rixa (137), Rixa – Art. 137, Calúnia – Art. 138, Exceção da Verdade – Art. 138, § 3º, Difamação – Art. 139, Exceção da, Verdade – Art. 139, Parágrafo único, Injúria – Art. 140, Disposições Comuns – Art. 141, Exclusão do Crime – Art. 142, Retratação – Art. 143, Art. 144, Art. 145, Constrangimento Ilegal – Art. 146, Aumento de Pena – Art. 146, § 1º, Ameaça – Art. 147, Seqüestro e Cárcere Privado – Art. 148, Redução a Condição Anáoga à de Escravo – Art. 149, , Violação de Domicílio – Art. 150, Violação de Correspondência – Art. 151, Sonegação ou Destruição de Correspondência – Art. 151, § 1ºViolação de Comunicação Telegráfica, Radioelétrica ou Telefônica – Art. 151, II, Correspondência Comercial – Art. 152, Divulgação de Segredo – Art. 153, Violação do Segredo Profissional – Art. 154, Furto – Art. 155, Furto Qualificado – Art. 155, § 4º, Furto de Coisa Comum – Art. 156, Roubo – Art. 157, Extorsão – Art. 158, Extorsão Mediante Seqüestro – Art. 159, Extorsão Indireta – Art. 160, Alteração de Limites – Art. 161, Usurpação de Águas – Art. 161, I, Esbulho Possessório – Art. 161, II, Supressão ou Alteração de Marca em Animais – Art. 162, Dano – Art. 163, Dano Qualificado – Art. 163, Parágrafo único, Introdução ou Abandono de Animais em Propriedade Alheia – Art. 164, Dano em Coisa de Valor Artístico, Arqueológico ou Histórico – Art. 165, Alteração de Local Especialmente Protegido – Art. 166, Ação Penal – Art. 167, Apropriação Indébita – Art. 168, Aumento de Pena – Art. 168, § 1º, Apropriação Indébita Previdenciária – Art. 168-A, Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza – Art. 169, Apropriação de Tesouro – Art. 169, I, Apropriação de Coisa Achada – Art. 169, parágrafo único, II, Art. 170, Do Estelionato e Outras Fraudes (171a179), Estelionato – Art. 171, Disposição de Coisa Alheia como Própria – Art. 171, § 2º, I, Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria – Art. 171, § 2º, II, Defraudação de Penhor – Art. 171, § 2º, III, Fraude na Entrega de Coisa – Art. 171, § 2º, IV, Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro – Art. 171, § 2º, V, Fraude no Pagamento por Meio de Cheque – Art. 171, § 2º, VI, Duplicata Simulada – Art. 172, Abuso de Incapazes – Art. 173, Induzimento à Especulação – Art. 174, Fraude no Comércio – Art. 175, Outras Fraudes – Art. 176, Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações – Art. 177, Emissão Irregular de Conhecimento de Depósito ou “Warrant” – Art. 178, fraude à Execução – Art. 179, Capítulo VII, Da Receptação (180), Receptação – Art. 180, Receptação Qualificada – Art. 180, § 1º, Disposições Gerais – Art. 181, Art. 182, Art. 183, Violação de Direito Autoral – Art. 184, Usurpação de Nome ou Pseudônimo Alheio – Art. 185, Art. 186, Violação de Privilégio de Invenção – Art. 187, Falsa Atribuição de Privilégio – Art. 188, Usurpação ou Indevida Exploração de Modelo ou Desenho Privilegiado – Art. 189, Falsa Declaração de Depósito em Modelo ou Desenho – Arts. 190 e 191, Violação do Direito de Marca – Art. 192, Uso Indevido de Armas, Brasões e Distintivos Públicos – Art. 193, Marca com Falsa Indicação de Procedência – Arts. 194 e 195, Concorrência Desleal, Atentado Contra a Liberdade de Trabalho – Art. 197, Atentado Contra a Liberdade de Contrato de Trabalho e Boicotagem Violenta – Art.198, Atentado Contra a Liberdade de Associação – Art. 199, Paralisação de Trabalho, Seguida de Violência ou Perturbação da Ordem – Art. 200, Paralisação de Trabalho de Interesse Coletivo – Art. 201, Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem – Art. 202, Frustração de Direito Assegurado por Lei Trabalhista – Art. 203, Frustração de Lei sobre a Nacionalização do Trabalho – Art. 204, Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa – Art. 205, Aliciamento para o Fim de Emigração – Art. 206, Aliciamento de Trabalhadores de Um Local para Outro do Território Nacional – Art. 207, Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo – Art. 208, Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária – Art. 209, Violação de Sepultura – Art. 210, Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver – Art. 211, Vilipêndio a Cadáver – Art. 212, Estupro – Art. 213, Atentado Violento ao Pudor – Art. 214, Posse Sexual Mediante Fraude – Art. 215, Atentado ao Pudor Mediante Fraude – Art. 216, Assédio Sexual – Art. 216-A, Sedução – Art. 217, Estupro de Vulnerável – Art. 217-A, Corrupção de Menores – Art. 218; Art. 218-A, Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual de Vulnerável – Art. 218-B, Rapto Violento ou Mediante Fraude – Art. 219, Rapto Consensual – Art. 220, Diminuição de Pena – Art. 221, Concurso de Rapto e Outro Crime – Art. 222, Formas Qualificadas – Art. 223, Presunção de Violência – Art. 224, Ação Penal – Art. 225, Aumento de Pena – Art. 22, Mediação para Servir a Lascívia de Outrem – Art. 227, Favorecimento da Prostituição – Art. 228, Casa de Prostituição – Art. 229, Rufianismo – Art. 230, Tráfico de Internacional de Pessoas – Art. 231, Art. 231-A, Tráfico Interno de Pessoas; Art. 232, Ato Obsceno – Art. 233, Escrito ou Objeto Obsceno – Art. 234, Bigamia – Art. 235, Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento – Art. 236, Conhecimento Prévio de Impedimento – Art. 237, Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento – Art. 238, Simulação de Casamento – Art. 239, Adultério – Art. 240, Registro de Nascimento Inexistente – Art. 241, Parto Suposto. Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil de Recém-Nascido – Art. 24, Abandono Material – Art. 244, Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea – Art. 245, Abandono Intelectual – Art. 246, Art. 247, Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes – Art. 248, Subtração de Incapazes – Art. 249, Incêndio – Art. 250, Aumento de Pena – Art. 250, § 1º, Incêndio Culposo – Art. 250, § 2º, Explosão – Art. 251, Aumento de Pena – Art. 251, § 2º, Modalidade Culposa – Art. 251, § 3º, Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante – Art. 252, Modalidade Culposa – Art. 252, Parágrafo único, Fabrico, Fornecimento, Aquisição, Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico, ou Asfixiante – Art. 253, Inundação – Art. 254, Perigo de Inundação – Art. 255, Desabamento ou Desmoronamento – Art. 256, Modalidade Culposa – Art. 256, Parágrafo único, Subtração, Ocultação ou Inutilização de Material de Salvamento – Art. 257, Formas Qualificadas de Crime de Perigo Comum – Art. 258, Difusão de Doença ou Praga – Art. 259, Modalidade Culposa – Art. 259, Parágrafo único, Perigo de Desastre Ferroviário – Art. 260, Desastre Ferroviário – Art. 260, § 1º, Atentado Contra a Segurança de Transporte Marítimo, Fluvial ou Aéreo – Art. 261, Sinistro em Transporte Marítimo, Fluvial ou Aéreo – Art. 261, § 1º, Prática do Crime com o Fim de Lucro – Art. 261, § 2º, Modalidade Culposa – Art. 261, § 3º, Atentado Contra a Segurança de Outro Meio de Transporte – Art. 262, Forma Qualificada – Art. 263, Arremesso de Projétil – Art. 264, Atentado Contra a Segurança de Serviço de Utilidade Pública – Art. 265, Interrupção ou Perturbação de Serviço Telegráfico ou Telefônico – Art. 266, Epidemia – Art. 267, Infração de Medida Sanitária Preventiva – Art. 268, Omissão de Notificação de Doença – Art. 269, Envenenamento de Água Potável ou de Substância Alimentícia ou Medicinal – Art. 270, Modalidade Culposa – Art. 270, § 2º, Corrupção ou Poluição de Água Potável – Art. 271m Modalidade Culposa – Art. 271, Parágrafo único, Corrupção, Adulteração ou Falsificação de Substância Alimentícia ou Medicinal – Art. 272m Modalidade Culposa – Art. 272, § 2º, Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Produto Destinado a Fins Terapêuticos ou Medicinais – Art. 273 Modalidade Culposa – Art. 273, § 2º, Emprego de Processo Proibido ou de Substância Não Permitida – Art. 274, Invólucro ou Recipiente com Falsa Indicação – Art. 275, Produto ou Substância nas Condições dos Dois Artigos Anteriores – Art. 276, Substância Destinada à Falsificação – Art. 277, Outras Substâncias Nocivas à Saúde Pública – Art. 278, Modalidade Culposa – Art. 278, Parágrafo único, Substância Avariada – Art. 279 – (Revogado pela L-008.137-1990), Medicamento em Desacordo com Receita Médica – Art. 280, Modalidade Culposa – Art. 280, Parágrafo único, Tráfico Ilícito ou Uso Indevido de Substâncias Entorpecentes – Art. 281 – (Revogado pela L-006.368-1976), Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica – Art. 282, Charlatanismo – Art. 283, Curandeirismo – Art. 284, Forma Qualificada – Art. 285, Incitação ao Crime – Art. 286, Apologia de Crime ou Criminoso – Art. 287, Quadrilha ou Bando – Art. 288, Moeda Falsa – Art. 289, Crimes Assimilados ao de Moeda Falsa – Art. 290, Petrechos para Falsificação de Moeda – Art. 291, Emissão de Título ao Portador sem Permissão Legal – Art. 292, Falsificação de Papéis Públicos – Art. 293, Petrechos de Falsificação – Art. 294; Art. 295, Falsificação do Selo ou Sinal Público – Art. 296, Falsificação de Documento Público – Art. 297, Falsificação de Documento Particular – Art. 298, Falsidade Ideológica – Art. 299, Falso Reconhecimento de Firma ou Letra – Art. 300, Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso – Art. 301, Falsidade Material de Atestado ou Certidão – Art. 301, § 1º, Falsidade de Atestado Médico – Art. 302, Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica – Art. 303, Uso de Documento Falso – Art. 304, Supressão de Documento – Art. 305, Falsificação do Sinal Empregado no Contraste de Metal Precioso ou na Fiscalização Alfandegária, ou para Outros Fins – Art. 306, Falsa Identidade – Art. 307, Art. 308, Fraude de Lei sobre Estrangeiro – Art. 309, Art. 310, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Peculato – Art. 312, Peculato Culposo – Art. 312, § 2º, Peculato Mediante Erro de Outrem – Art. 313, Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações – Art. 313-A, Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações – Art. 313-B, Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento – Art. 314, Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas – Art. 31, Concussão – Art. 316, Excesso de Exação – Art. 316, §§ 1º e 2º, Corrupção Passiva – Art. 317, Facilitação de Contrabando ou Descaminho – Art. 318, Prevaricação – Art. 319, Condescendência Criminosa – Art. 320, Advocacia Administrativa – Art. 321, Violência Arbitrária – Art. 322, Abandono de Função – Art. 323, Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado – Art. 324, Violação de Sigilo Funcional – Art. 325, Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência – Art. 326, Funcionário Público – Art. 327, Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral (328a337-A), Usurpação de Função Pública – Art. 328, Resistência – Art. 329, Desobediência – Art. 330, Desacato – Art. 331, Tráfico de Influência – Art. 332, Corrupção Ativa – Art. 333, Contrabando ou Descaminho – Art. 334, Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência – Art. 335, Inutilização de Edital ou de Sinal – Art. 336, Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento – Art. 337, Sonegação de Contribuição Previdenciária – Art. 337, Dos Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração Pública Estrangeira (337-B a 337-D), Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional – Art. 337-B, Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional – Art. 337-Funcionário Público Estrangeiro – Art. 337-D, Dos Crimes Contra a Administração da Justiça (338a359), Reingresso de Estrangeiro Expulso – Art. 338, Denunciação Caluniosa – Art. 339, Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção – Art. 340, Auto-Acusação Falsa – Art. 341, Falso Testemunho ou Falsa Perícia – Art. 342, Art. 343, Coação no Curso do Processo – Art. 344,Exercício Arbitrário das Próprias Razões – Art. 345, Art. 346, Fraude Processual – Art. 347, Favorecimento Pessoal – Art. 348, Favorecimento Real – Art. 349; Art. 349-A, Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder – Art. 350, Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança – Art. 351, Evasão Mediante Violência Contra a Pessoa – Art. 352, Arrebatamento de Preso – Art. 353, Motim de Presos – Art. 354, Patrocínio Infiel – Art. 355, Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação – Art. 355, Parágrafo único, Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório – Art. 356, Exploração de Prestígio – Art. 357, Violência ou Fraude em Arrematação Judicial – Art. 358, Desobediência a Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direito – Art. 359, Crimes Contra as Finanças Públicas (359-Aa359-H), Contratação de Operação de Crédito – Art. 359-A, Inscrição de Despesas Não Empenhadas em Restos a Pagar – Art. 359-B, Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura – Art. 359-C, Ordenação de Despesa Não Autorizada – Art. 359-D, Prestação de Garantia Graciosa – Art. 359-E, Não Cancelamento de Restos a Pagar – Art.. 359-F, Aumento de Despesa Total com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura – Art. 359-G, Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado – Art. 359