PorRedação PortalPublicado em 15 de outubro de 2021

10 casos de cortes do Auxílio Doença no INSS Segurados que caíram no pente-fino e tiveram o benefício cortado na revisão podem recorrer no INSS ou ir à Justiça.
O corte do auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser contestado e revisto se o segurado conseguir provar que houve algum erro por parte da autarquia na hora da reavaliação. Entender a dinâmica do processo de concessão, as regras e exigências do instituto é o caminho para recuperar o pagamento.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-1875450077326092&output=html&h=280&adk=3163735618&adf=1741010052&pi=t.aa~a.313524393~i.6~rp.4&w=1005&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1634309760&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=2568528076&psa=1&ad_type=text_image&format=1005×280&url=https%3A%2F%2Fwww.mixvale.com.br%2F2021%2F10%2F15%2F10-casos-de-cortes-do-auxilio-doenca-no-inss%2F&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=200&rw=1005&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMC4wLjAiLCJ4ODYiLCIiLCI5Ni4wLjQ2NTkuMCIsW10sbnVsbCxudWxsLCIzMiJd&dt=1634307626945&bpp=4&bdt=33195&idt=5&shv=r20211013&mjsv=m202110080101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D7e0f87dd0006deae-224081d0e5b300b6%3AT%3D1634307496%3ART%3D1634307496%3AS%3DALNI_MbVP2TNrIkuOIvZ8s57ChOTpn-vcw&prev_fmts=270×600%2C0x0%2C1583x829&nras=3&correlator=8188867325802&frm=20&pv=1&ga_vid=178272905.1634307618&ga_sid=1634307622&ga_hid=1860006565&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_h=900&u_w=1600&u_ah=900&u_aw=1600&u_cd=24&u_sd=1&adx=131&ady=1046&biw=1583&bih=829&scr_x=0&scr_y=0&eid=44752093%2C31062938%2C31063118%2C31063140&oid=2&psts=AGkb-H9fKuoRXtj_yNTRzuH8_-VxwWQsSVWrND5XZgWIOIADFmYpmIBjaOxoofoYaGf6ep3TRJV96i072Zet&pvsid=2618639271809188&pem=303&ref=https%3A%2F%2Fwww.google.com%2F&eae=0&fc=384&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1600%2C0%2C0%2C0%2C1600%2C829&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=4&uci=a!4&btvi=1&fsb=1&xpc=qulDHX7xwd&p=https%3A//www.mixvale.com.br&dtd=M
O Agora ouviu especialistas para identificar dez tipos de erros que podem ter ocorrido e que levaram ao corte ou suspensão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que é concedido quando o segurado fica incapaz para trabalhar.
A lei garante que o pagamento deve ser mantido por todo o período em que persistir a incapacidade. Se, por acaso, o segurado não recuperar a sua capacidade para o trabalho, que é avaliada na perícia médica, o benefício deve ser transformado em aposentadoria por invalidez.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-1875450077326092&output=html&h=280&adk=3163735618&adf=3695459522&pi=t.aa~a.313524393~i.10~rp.4&w=1005&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1634309762&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=2568528076&psa=1&ad_type=text_image&format=1005×280&url=https%3A%2F%2Fwww.mixvale.com.br%2F2021%2F10%2F15%2F10-casos-de-cortes-do-auxilio-doenca-no-inss%2F&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=200&rw=1005&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMC4wLjAiLCJ4ODYiLCIiLCI5Ni4wLjQ2NTkuMCIsW10sbnVsbCxudWxsLCIzMiJd&dt=1634307626955&bpp=2&bdt=33205&idt=2&shv=r20211013&mjsv=m202110080101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D7e0f87dd0006deae-224081d0e5b300b6%3AT%3D1634307496%3ART%3D1634307496%3AS%3DALNI_MbVP2TNrIkuOIvZ8s57ChOTpn-vcw&prev_fmts=270×600%2C0x0%2C1583x829%2C1005x280&nras=4&correlator=8188867325802&frm=20&pv=1&ga_vid=178272905.1634307618&ga_sid=1634307622&ga_hid=1860006565&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_h=900&u_w=1600&u_ah=900&u_aw=1600&u_cd=24&u_sd=1&adx=131&ady=1486&biw=1583&bih=829&scr_x=0&scr_y=0&eid=44752093%2C31062938%2C31063118%2C31063140&oid=2&psts=AGkb-H9fKuoRXtj_yNTRzuH8_-VxwWQsSVWrND5XZgWIOIADFmYpmIBjaOxoofoYaGf6ep3TRJV96i072Zet&pvsid=2618639271809188&pem=303&ref=https%3A%2F%2Fwww.google.com%2F&eae=0&fc=384&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1600%2C0%2C0%2C0%2C1600%2C829&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=5&uci=a!5&btvi=2&fsb=1&xpc=4ypRQbuqe1&p=https%3A//www.mixvale.com.br&dtd=M
“Muitas vezes, o segurado é surpreendido pelo corte do benefício e fica sem saber o que fazer. Ele acha que é uma situação definitiva e irreversível, mas não é assim. Se houve algum erro, o segurado tem direito ao benefício”, diz o advogado Janius Arêdes, do escritório Arêdes Advocacia.
O trabalhador tem um prazo de até 30 dias, após o resultado da perícia, para contestar o resultado no INSS. É preciso apresentar provas para justificar que o corte foi indevido. A avaliação será feita pela Junta de Recurso da Previdência Social.
“As provas que o segurado precisa ter dependem do motivo que levaram ao corte, mas, geralmente, todos os documentos que ele conseguir reunir sobre a sua questão de saúde e atividade profissional são provas importantes”, afirma o advogado Alessandro Carvalho, do escritório Alessandro Carvalho Advogados.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-1875450077326092&output=html&h=280&adk=3163735618&adf=185253146&pi=t.aa~a.313524393~i.16~rp.4&w=1005&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1634309763&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=2568528076&psa=1&ad_type=text_image&format=1005×280&url=https%3A%2F%2Fwww.mixvale.com.br%2F2021%2F10%2F15%2F10-casos-de-cortes-do-auxilio-doenca-no-inss%2F&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=200&rw=1005&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMC4wLjAiLCJ4ODYiLCIiLCI5Ni4wLjQ2NTkuMCIsW10sbnVsbCxudWxsLCIzMiJd&dt=1634307626987&bpp=2&bdt=33237&idt=2&shv=r20211013&mjsv=m202110080101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D7e0f87dd0006deae-224081d0e5b300b6%3AT%3D1634307496%3ART%3D1634307496%3AS%3DALNI_MbVP2TNrIkuOIvZ8s57ChOTpn-vcw&prev_fmts=270×600%2C0x0%2C1583x829%2C1005x280%2C1005x280&nras=5&correlator=8188867325802&frm=20&pv=1&ga_vid=178272905.1634307618&ga_sid=1634307622&ga_hid=1860006565&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_h=900&u_w=1600&u_ah=900&u_aw=1600&u_cd=24&u_sd=1&adx=131&ady=2018&biw=1583&bih=829&scr_x=0&scr_y=0&eid=44752093%2C31062938%2C31063118%2C31063140&oid=2&psts=AGkb-H9fKuoRXtj_yNTRzuH8_-VxwWQsSVWrND5XZgWIOIADFmYpmIBjaOxoofoYaGf6ep3TRJV96i072Zet&pvsid=2618639271809188&pem=303&ref=https%3A%2F%2Fwww.google.com%2F&eae=0&fc=384&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1600%2C0%2C0%2C0%2C1600%2C829&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=6&uci=a!6&btvi=3&fsb=1&xpc=my9kwyEcDh&p=https%3A//www.mixvale.com.br&dtd=M
Para Carvalho, por conta das convocações massivas de segurados para a reavaliação, erros podem acontecer e o trabalhador precisa ficar atento para não ser prejudicado. Além da revisão administrativa, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial em um Juizado Especial Federal ou no TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.
Durante a tramitação do processo judicial, o segurado vai passar por uma nova perícia, feita por um profissional médico indicado pelo poder Judiciário. “A revisão judicial é mais rápida, mas o segurado precisa ter um fundamento para a sua ação”, diz ele.
“Os peritos escolhidos pela Justiça têm um grande conhecimento técnico sobre a avaliação da capacidade laboral. Eles têm condição de fazer uma análise profunda se o segurado pode ou não trabalhar. No processo, também são avaliados os laudos médicos, medicamentos e condição de saúde do trabalhador”, afirma Carvalho.
Quem opta pela revisão administrativa, no próprio INSS, também precisa se cercar de muitas provas e documentos. “Os cortes não são incontestáveis, embora haja uma tendência de o INSS manter a opinião do médico da casa”, explica o advogado Rômulo Saraiva, do escritório Rômulo Saraiva Advogados Associados.
“A ideia é também apresentar, no recurso administrativo, laudos, exames e receitas que possam convencer o perito revisionista que o médico do INSS possa ter se equivocado”, completa.
De acordo com Carvalho, nos últimos sete ou oito anos, houve um período de maior rigor e austeridade nas análises de concessão e revisão do auxílio-doença. “Muitas vezes, a alta pode ser indevida por conta da lógica de necessidade de redução dos gastos com a Previdência”, avalia.
Procurado pelo Agora, o INSS afirma que a atuação do instituto e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal na concessão, manutenção e revisão dos benefícios é “inteiramente pautada pelo que estabelece a legislação, sempre buscando o reconhecimento dos direitos aos cidadãos que demonstram cumprir os requisitos nela estabelecidos”.
A reavaliação dos benefícios, segundo o instituto, é um procedimento previsto nas regras de concessão e não tem relação com política de redução de despesa. Dados do instituto mostram que, entre janeiro e julho de 2021, o total de benefícios por incapacidade cessados foi 5,4% menor do que no mesmo período de 2020.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE | COMO RECUPERAR
- Segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária do INSS, como o auxílio-doença, estão sendo
- convocados para uma reavaliação da concessão
- O pente-fino pode levar ao corte da renda previdenciária, mas há outras situações que isso também pode ocorrer. O Agora mostra o que fazer para reconquistar o auxílio
CONFIRA DEZ SITUAÇÕES DE CORTE E O QUE FAZER
1 – Pente-fino
- O INSS está convocando, desde julho, 170 mil beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para uma revisão
- Se, após avaliação do perito, o trabalhador perde o benefício e julga que ainda está doente ou que deveria ter a aposentadoria por invalidez concedida, ele vai ter que provar, com documentos, a sua incapacidade
O que fazer:
- Neste caso, há duas formas de tentar reaver o auxílio cortado
- Uma delas é entrar com recurso contra a decisão do perito após receber o resultado
- Outra é esperar 30 dias após o resultado da perícia e pedir novamente o benefício
Fique ligado
Se o INSS seguir negando a renda, será preciso entrar com uma ação judicial
2 – Falha na documentação
- O segurado pode perder o benefício se, na reavaliação, o INSS tiver alguma dúvida sobre a documentação apresentada na concessão
- Também pode ser questionada a falta de algum documento ou dados incompletos em laudos, carteira de trabalho e exames, entre outros
O que fazer:
- O segurado deve resolver as pendências para recuperar a renda previdenciária
- Neste caso, o ideal é entrar com um recurso, apresentando a documentação correta
3 – Laudo médico recusado
- Na reavaliação, o INSS pode considerar inadequado o laudo médico do segurado
- Isso pode acontecer se, ao analisar a papelada, houver falhas como falta de carimbo e do número do CRM (registro profissional) do médico, ou falha na assinatura
O que fazer:
- Ao entrar com um recurso, o trabalhador deve apresentar um novo laudo médico com as especificações exigidas pelo INSS
- Caso não consiga um novo documento, por dificuldades em marcar nova consulta, é possível entrar com ação na Justiça
4 – Alta programada sem pedido de renovação
- Quando tem o auxílio-doença concedido, o segurado terá a alta médica programada com base em sua doença
- Se não estiver recuperado, ele deve pedir renovação do benefício em até 15 dias antes do fim do auxílio
- Caso não faça isso, o INSS cortará a renda
O que fazer:
- Se ainda estiver com a incapacidade, o segurado precisará fazer nova solicitação do auxílio-doença
5 – Perito considera que o segurado está apto para o trabalho
- Se o perito decidir pela alta do segurado, mas o trabalhador considerar que a perícia não foi feita da forma correta, é possível tentar reverter a decisão
O que fazer:
- Neste caso, o segurado pode fazer o pedido de reconsideração ou entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Federal
6 – Ausência no dia da perícia
- O segurado que faltar no dia da perícia de reavaliação porque esqueceu, ficou doente ou atrasou por conta de engarrafamento ou outro motivo pode tentar não perder o benefício
O que fazer:
- Se houver uma justificativa, o segurado pode pedir um novo agendamento da perícia médica
- O INSS definiu, na última semana, quais as situações de reagendamento e o que fazer
- Caso contrário, o trabalhador precisa refazer o processo de concessão do benefício desde o início, ou seja, com um novo pedido de auxílio após 30 dias do corte
7 – Contribuição abaixo do número mínimo
- O trabalhador doente precisa ter, no mínimo, 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença
- A regra vale para quem pede o benefício não acidentário, ou seja, o auxílio comum, que não esteja ligado a doenças ou acidente de trabalho
- Se não cumprir essa condição, não há o direito
O que fazer:
- Se tiver como provar que a avaliação do INSS está errada, o segurado pode abrir um procedimento administrativo para ter o auxílio
- É preciso apresentar provas de que tem as 12 contribuições mínimas necessárias para conseguir o benefício
8 – Perda da qualidade de segurado
- A qualidade de segurado é a condição de todo trabalhador que paga o INSS em dia
- Caso o INSS considere que o trabalhador perdeu essa condição, o auxílio-doença pode ser cortado
Período de graça
- Mesmo que fique um período sem pagar contribuições, o beneficiário pode manter sua qualidade de segurado se estiver no chamado período de graça
- Esse período é a quantidade de meses ou anos que o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários sem pagar o INSS, caso já tenha sido contribuinte
- Ele vai de três meses a três anos, dependendo o tempo que se pagou o INSS e da condição do profissional (se tinha carteira assinada ou era autônomo, por exemplo)
O que fazer:
- O trabalhador deverá apresentar a documentação que comprove sua qualidade de segurado
- Se tinha carteira assinada, é preciso enviar fotos da data do registro, de quanto tempo passou registrado, além da papelada com a data da demissão
9 – Condição social não foi considerada
- Em geral, a perícia médica do INSS não é obrigada considerar a condição social do segurado
- Isso porque, nos casos de benefício por incapacidade, o que se avalia é a capacidade para o trabalho
- No entanto, se o cidadão entender que sua situação financeira é muito importante para a concessão do benefício, ele pode tentar a renda na Justiça
O que fazer:
- O trabalhador pode entrar com uma ação contra o INSS na Justiça sem advogado, no Juizado Especial Federal
- Neste caso, o valor total da ação deve ser de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano
10 – Em caso de prisão
- A lei diz que o benefício pode ser cessado caso o segurado seja preso
- No entanto, se ele for solto e continuar com a incapacidade que lhe garantiu o auxílio, o benefício deve ser reativado
O que fazer:
- Neste caso, o segurado terá que entrar com uma ação judicial
RECURSO ADMINISTRATIVO
- O segurado que teve o benefício suspenso ou cessado pode entrar na Junta de Recursos da Previdência Social, com a apresentação de provas, por meio de um pedido de recurso, ou seja, recorrendo do corte
- O segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer após o resultado da perícia médica
- O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135
AÇÃO NA JUSTIÇA
- O segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos
- Caso os atrasados sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum – Fonte: Agora
Fonte:https://www.mixvale.com.br/2021/10/15/10-casos-de-cortes-do-auxilio-doenca-no-inss/