Lei das Eleições proíbe showmícios e eventos assemelhados para promover candidaturas28.10.202009:32Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp

Lei das Eleições proíbe showmícios e eventos assemelhados para promover candidaturas

Nesta quarta-feira (28), a 18 dias da eleição, a série #seuvototempoder fala da proibição de “livemícios”. As lives são um fenômeno comum durante a pandemia. Reúne as pessoas em ambiente virtual, para evitar aglomerações e prevenir a disseminação de Covid-19. As lives artísticas, por exemplo, aproximam cantores de seu público, e não estão proibidas. O que está vedada nas campanhas eleitorais, a fim de preservar o equilíbrio do pleito, é a apresentação de artistas associada às eleições, com participação de partidos ou candidatos que disputam os cargos de prefeito e vereador nas eleições de novembro. 

Em resposta a uma consulta de partido político, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que se aplica ao caso o artigo 39, §7º, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe showmícios e eventos assemelhados, com ou sem remuneração dos artistas, para a promoção de candidaturas. A Corte destacou ainda que a Emenda Constitucional 107/2020, que alterou o calendário eleitoral por causa da pandemia, não flexibilizou a norma eleitoral citada. Tags:

Gestor responsável: Coordenadoria de Comunicação Social https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2020/Outubro/18-dias-2013-serie-seuvototempoder-destaca-a-proibicao-de-201clivemicios201d