Se o INSS negou seu benefício, se você não sabe quando pode se aposentar ou se o valor concedido parece menor do que deveria, existem caminhos para revisar essa decisão. Esta página reúne os benefícios mais buscados, os prazos e os documentos que costumam ser necessários.
Benefício negado pelo INSS
O indeferimento é uma decisão administrativa e pode ser revisto. Há três caminhos: recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias da ciência; novo requerimento, quando a falha pode ser corrigida; ou ação judicial. Não é necessário esgotar o recurso administrativo para ir ao Judiciário — o indeferimento já autoriza a ação, conforme o Tema 350 do Supremo Tribunal Federal.
Aposentadorias
Após a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, com carência de 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição — pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou de 100% —, e a escolha entre elas altera o valor do benefício. A análise do CNIS é o ponto de partida.
Aposentadoria especial
Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos —, exige comprovação por PPP e LTCAT. Após a reforma, passou a exigir idade mínima combinada ao tempo de exposição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite aposentadoria por tempo de contribuição reduzido conforme o grau de deficiência — leve, moderado ou grave — ou por idade aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição. A avaliação é médica e funcional.
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
O antigo auxílio-doença exige incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias e carência de doze contribuições, dispensada em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei. Quando a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, cabe a aposentadoria por incapacidade permanente. A perícia é o ponto central — e, na via judicial, é feita por perito que não integra os quadros do INSS.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de longo prazo, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a um quarto do salário mínimo. Não exige contribuição prévia ao INSS. O critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente diante de despesas médicas comprovadas.
Pensão por morte e auxílio-reclusão
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, com duração variável conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido em regime fechado.
Revisão de benefício
Benefício concedido com valor menor que o devido pode ser revisto no prazo de dez anos contados do primeiro pagamento, nos termos do artigo 103 da Lei 8.213/91. Erros comuns envolvem períodos não computados, vínculos ausentes no CNIS e desconsideração de tempo especial.
Prazos que você precisa conhecer
- Recurso administrativo contra indeferimento: trinta dias da ciência.
- Revisão de benefício concedido: dez anos do primeiro pagamento.
- Ação judicial: o indeferimento já autoriza, sem necessidade de aguardar o recurso.
- Causas de até sessenta salários mínimos: tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas em primeiro grau.
Como funciona o atendimento
Você apresenta sua situação e envia os documentos disponíveis. A partir daí, recebe uma análise de viabilidade — com as etapas, os prazos e as provas necessárias — e decide com clareza o melhor caminho. Do início ao fim, o contato é direto com o advogado responsável.
Documentos que ajudam na análise
- Carta de indeferimento do INSS e número do requerimento.
- Extrato CNIS e carteira de trabalho.
- Laudos, exames e atestados médicos.
- PPP e LTCAT, em caso de atividade especial.
- Comprovantes de atividade rural, quando for o caso.
Perguntas frequentes
O INSS negou meu benefício. O que fazer? É possível recorrer ao Conselho de Recursos em trinta dias, apresentar novo requerimento corrigindo a falha, ou ajuizar ação. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, que indica o motivo da negativa.
Quem tem direito ao BPC/LOAS? Pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo, com renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído ao INSS.
Posso me aposentar pelas regras de transição? Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição. A escolha entre elas altera o valor, e a análise do CNIS indica qual é mais vantajosa.
Meu benefício foi concedido com valor menor. Posso pedir revisão? Sim, no prazo de dez anos do primeiro pagamento, especialmente quando há períodos ou vínculos não computados.
Preciso pagar para entrar com ação contra o INSS? Causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas em primeiro grau.
Atendimento
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