Equatorial Alagoas é condenada por negativar nome de cliente indevidamente

 A empresa não apresentou documentos que comprovassem o débito causador da negativação, de acordo com a decisão do juiz Henrique Teixeira.Gustavo Lopes

Publicado: 20/09/21 15:35


O juíz entendeu que a empresa não apresentou documentos que comprovasem o débito causador da negativação | © IlustraçãoO juíz entendeu que a empresa não apresentou documentos que comprovasem o débito causador da negativação | © Ilustração

O juiz Henrique Gomes de Barros, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou a Equatorial Energia Alagoas a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para uma consumidora que teve o seu nome incluso de forma indevida nos cadastros do SPC e da Serasa.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-1610410417544199&output=html&h=280&slotname=3196062467&adk=1329264794&adf=570575505&pi=t.ma~as.3196062467&w=746&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1632341084&rafmt=1&psa=1&format=746×280&url=https%3A%2F%2Fwww.br104.com.br%2Fjustica%2Fequatorial-alagoas-e-condenada-por-negativar-nome-de-cliente-indevidamente%2F&flash=0&fwr=0&fwrattr=true&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiNi4xLjAiLCJ4ODYiLCIiLCI5NC4wLjQ1OTguMiIsW10sbnVsbCxudWxsLCIzMiJd&dt=1632487736103&bpp=20&bdt=10309&idt=1941&shv=r20210922&mjsv=m202109200201&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D341597a3b4488ec4-22d330f0ff7a0094%3AT%3D1632485913%3ART%3D1632487627%3AS%3DALNI_MbfwldVRxNB984kInspZPuoRiSkOA&prev_fmts=0x0&nras=1&correlator=1751900537468&frm=20&pv=1&ga_vid=1273538726.1632486022&ga_sid=1632487738&ga_hid=636057687&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_h=900&u_w=1600&u_ah=900&u_aw=1600&u_cd=24&adx=364&ady=1200&biw=1583&bih=829&scr_x=0&scr_y=0&eid=44750344%2C44747621%2C31062854&oid=3&pvsid=2527754725437108&pem=107&ref=https%3A%2F%2Fwww.google.com%2F&eae=0&fc=896&brdim=-1600%2C0%2C-1600%2C0%2C1600%2C0%2C1600%2C900%2C1600%2C829&vis=1&rsz=%7C%7CeEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=128&bc=31&ifi=1&uci=a!1&btvi=1&fsb=1&xpc=QnmQu4siBj&p=https%3A//www.br104.com.br&dtd=M

Na sentença, o magistrado determina ainda que a empresa declare inexistente qualquer dívida no nome da consumidora. A informação foi publicada na edição desta segunda-feira (20/9) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta nos autos que a mulher afirma ter descoberto que seu nome estava negativado após ter sido negado um pedido de crédito junto ao comércio local. Ela alegou desconhecer o débito cobrado pela Equatorial e que não tem nenhuma relação com o contrato apontado pela empresa.

No SPC, constava uma dívida de R$ 17,21 em nome da cliente e 17 negativações realizadas pela Equatorial sem qualquer aviso prévio. O juiz frisou que a empresa se limitou a argumentar que a negativação ocorreu por culpa da consumidora, mas não apresentou comprovações.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-1610410417544199&output=html&h=280&slotname=5592955666&adk=2550665719&adf=3985109162&pi=t.ma~as.5592955666&w=746&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1632341084&rafmt=1&psa=1&format=746×280&url=https%3A%2F%2Fwww.br104.com.br%2Fjustica%2Fequatorial-alagoas-e-condenada-por-negativar-nome-de-cliente-indevidamente%2F&flash=0&fwr=0&fwrattr=true&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiNi4xLjAiLCJ4ODYiLCIiLCI5NC4wLjQ1OTguMiIsW10sbnVsbCxudWxsLCIzMiJd&dt=1632487736123&bpp=6&bdt=10329&idt=1952&shv=r20210922&mjsv=m202109200201&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D341597a3b4488ec4-22d330f0ff7a0094%3AT%3D1632485913%3ART%3D1632487627%3AS%3DALNI_MbfwldVRxNB984kInspZPuoRiSkOA&prev_fmts=0x0%2C746x280&nras=1&correlator=1751900537468&frm=20&pv=1&ga_vid=1273538726.1632486022&ga_sid=1632487738&ga_hid=636057687&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_h=900&u_w=1600&u_ah=900&u_aw=1600&u_cd=24&adx=364&ady=2034&biw=1583&bih=829&scr_x=0&scr_y=0&eid=44750344%2C44747621%2C31062854&oid=3&pvsid=2527754725437108&pem=107&ref=https%3A%2F%2Fwww.google.com%2F&eae=0&fc=896&brdim=-1600%2C0%2C-1600%2C0%2C1600%2C0%2C1600%2C900%2C1600%2C829&vis=1&rsz=%7C%7CeEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=128&bc=31&ifi=2&uci=a!2&btvi=2&fsb=1&xpc=2YAzWGZFKX&p=https%3A//www.br104.com.br&dtd=M

“A demandada […] não acostou cópia dos contratos que legitimassem a dívida e a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, nem qualquer outro documento que demonstrasse a origem do suposto débito, limitando-se a juntar imagens das telas do sistema da requerida, assim como não fazendo prova da notificação quanto à negativação do nome da parte autora”, diz a sentença.

*Com informações do Dicom TJ/AL
Fonte:
https://www.br104.com.br/justica/equatorial-alagoas-e-condenada-por-negativar-nome-de-cliente-indevidamente/