Quem já viajou de avião sabe que um dos momentos mais estressantes é a retirada das bagagens na esteira. Afinal, ninguém quer passar pelo transtorno de ter sua mala extraviada ou danificada. Infelizmente, esse é um problema que ainda acontece com certa frequência nas empresas aéreas.

Recentemente, uma passageira que teve sua bagagem extraviada conseguiu uma vitória na Justiça. Segundo notícia veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a empresa aérea foi condenada a indenizá-la por danos morais e materiais.

A passageira afirmou que ao chegar ao destino, sua mala não apareceu na esteira. Após reclamação, foi informada que a bagagem havia sido extraviada e que a empresa aérea iria providenciar a entrega. No entanto, a mala só foi entregue dois dias depois, já danificada e com itens faltando.

Diante disso, a passageira ingressou com uma ação judicial e teve seu pedido de indenização atendido pela Justiça. A empresa aérea terá que pagar R$ 5 mil reais por danos morais e R$ 2.500 reais por danos materiais, referentes aos itens que faltavam em sua bagagem.

Essa decisão é importante porque reforça o dever das empresas aéreas de zelar pela segurança e integridade das bagagens dos passageiros. Caso ocorra o extravio ou danificação, é responsabilidade da empresa aérea tomar as medidas necessárias para solucionar o problema e reparar os danos causados. Caso contrário, podem ser condenadas judicialmente a indenizar os passageiros prejudicados.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/maio/empresa-aerea-devera-indenizar-passageira-que-teve-bagagem-extraviada