A 9ª Vara Cível de Natal decidiu recentemente que um plano de saúde deve fornecer o medicamento Everolimo 10mg (Afinitor) a uma aposentada durante todo o tratamento de um câncer renal, conforme prescrição médica. Além disso, a operadora de saúde também foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais devido à negativa de cobertura do serviço médico necessário.

Essa decisão é importante porque mostra que os planos de saúde devem respeitar as prescrições médicas e fornecer os tratamentos necessários para seus beneficiários, sem negar cobertura indevidamente. Quando uma pessoa precisa de tratamento médico, é essencial que ela tenha acesso a ele sem obstáculos desnecessários.

O caso em questão envolveu uma aposentada que foi diagnosticada com câncer renal e precisava do medicamento Everolimo 10mg (Afinitor) para o tratamento. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura do medicamento, alegando que não estava previsto em seu contrato.

A decisão da Justiça em favor da aposentada mostra que os planos de saúde não podem simplesmente se recusar a cobrir tratamentos necessários para seus beneficiários. A negativa de cobertura indevida pode causar danos morais e emocionais à pessoa que precisa do tratamento, além de agravar sua condição de saúde.

Com essa decisão, a Justiça também busca incentivar os planos de saúde a reverem suas políticas de cobertura e a respeitarem as prescrições médicas, garantindo que seus beneficiários tenham acesso aos tratamentos necessários para sua saúde e bem-estar.

Em suma, essa decisão da Justiça é uma vitória para os pacientes que dependem de planos de saúde para ter acesso a tratamentos médicos necessários.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/21307-negativa-de-tratamento-de-cancer-renal-por-plano-de-saude-gera-indenizacao-por-danos-morais/