Recentemente, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu que um plano de saúde deveria pagar uma indenização por danos morais a uma paciente que teve a cirurgia bariátrica negada. A decisão foi considerada um importante precedente para casos semelhantes.
A paciente, que sofria de obesidade mórbida, solicitou a cobertura da cirurgia bariátrica ao seu plano de saúde, mas teve seu pedido negado sob a alegação de que a cirurgia não era necessária. A paciente então recorreu à justiça, alegando que a cirurgia era a única forma de tratar sua condição de saúde.
A juíza responsável pelo caso entendeu que a cirurgia era sim necessária e que a negativa do plano de saúde configurou uma violação do contrato e um dano moral à paciente. A juíza também afirmou que, em casos de conflito entre o plano de saúde e o paciente, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, que é a parte mais fraca na relação de consumo.
Com essa decisão, o plano de saúde foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à paciente. A decisão é importante porque reforça a proteção do consumidor e a importância da cobertura de tratamentos médicos essenciais pelos planos de saúde.
Caso você esteja em uma situação semelhante, é importante buscar orientação jurídica e lutar pelos seus direitos. A justiça tem reconhecido cada vez mais a necessidade de garantir o acesso aos tratamentos médicos e a proteção dos consumidores diante das negativas abusivas dos planos de saúde.