A periculosidade é um adicional pago aos trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco iminente à sua vida ou saúde. Isso significa que a periculosidade está relacionada a atividades que envolvem exposição a agentes nocivos, como explosivos, produtos químicos, energia elétrica, radiações ionizantes, dentre outros.
O objetivo da periculosidade é compensar o trabalhador pelos riscos que ele corre ao exercer sua atividade, além de incentivar as empresas a adotarem medidas de segurança para reduzir esses riscos. O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador e seu valor é de 30% do salário, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores pela Constituição Federal, e sua concessão é determinada por laudo técnico elaborado por profissional habilitado. O laudo técnico deve ser realizado por um engenheiro de segurança do trabalho, que irá avaliar as condições de trabalho do empregado e a exposição a riscos.
Caso o trabalhador esteja exposto a riscos que caracterizem periculosidade, a empresa deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para minimizar os riscos, além de implementar medidas de segurança para proteger os trabalhadores. Se a empresa não cumprir essas obrigações, ela pode ser penalizada e o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais.
É importante destacar que a periculosidade não é o mesmo que insalubridade, que é outro adicional pago aos trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco à sua saúde, mas não à sua vida. A insalubridade é calculada de acordo com o grau de exposição do trabalhador a agentes nocivos e pode variar de 10% a 40% do salário base do trabalhador.
Em resumo, a periculosidade é um adicional pago aos trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco iminente à sua vida ou saúde. É um direito assegurado pela Constituição Federal e deve ser concedido após a realização de laudo técnico. As empresas devem adotar medidas de segurança para minimizar os riscos e proteger os trabalhadores. Se a empresa não cumprir suas obrigações, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais.
É importante que tanto os trabalhadores quanto as empresas estejam cientes das normas de segurança e saúde do trabalho, e que adotem medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, é fundamental que haja diálogo e cooperação entre as partes, a fim de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos.
No caso específico da periculosidade relacionada ao ruído, é importante destacar que a exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode causar danos à saúde auditiva dos trabalhadores, como perda auditiva irreversível. Portanto, as empresas devem adotar medidas de proteção para minimizar a exposição dos trabalhadores a níveis elevados de ruído, como o uso de protetores auriculares, isolamento acústico e o controle da fonte sonora.
Em conclusão, a periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem atividades de risco iminente à sua vida ou saúde, como a exposição a agentes explosivos, produtos químicos, energia elétrica, radiações ionizantes, dentre outros. O adicional é pago sobre o salário base do trabalhador e sua concessão é determinada por laudo técnico elaborado por profissional habilitado. É importante que as empresas adotem medidas de segurança para proteger os trabalhadores, e que os trabalhadores estejam cientes dos riscos associados às suas atividades. Caso a empresa não cumpra suas obrigações, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais. A segurança e saúde do trabalho devem ser prioridade para todos, a fim de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.