A periculosidade é um adicional previsto em lei que deve ser pago aos trabalhadores que exercem suas funções em atividades consideradas perigosas. Entre as atividades que podem gerar esse direito, estão aquelas que envolvem o manuseio de tanques de combustível e a construção de prédios verticais.

No caso do manuseio de tanques de combustível, os trabalhadores podem ficar expostos a uma série de riscos, como a explosão e o incêndio, que podem causar danos irreparáveis à vida e à saúde. Por isso, é importante que a empresa realize avaliações técnicas e laudos periciais que comprovem a exposição do trabalhador a riscos iminentes à sua vida e saúde.

Já na construção de prédios verticais, os trabalhadores estão sujeitos a riscos decorrentes da altura e do uso de maquinários pesados, como guindastes e elevadores. Além disso, é comum que a construção seja realizada em ambientes que apresentem riscos à integridade física do trabalhador, como locais com eletricidade exposta ou materiais tóxicos.

Assim como em outras situações em que há exposição a riscos iminentes, é fundamental que a empresa realize avaliações técnicas e laudos periciais que comprovem a exposição do trabalhador a esses riscos. Caso seja comprovada a periculosidade das atividades, a empresa deve pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do trabalhador.

É importante ressaltar que a concessão do adicional de periculosidade deve ser feita de forma justa e responsável, evitando fraudes e irregularidades que possam prejudicar tanto os trabalhadores quanto as empresas. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em questões trabalhistas, que poderá auxiliar tanto na caracterização do direito à periculosidade quanto na defesa dos direitos do trabalhador em caso de irregularidades.

Caso o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade e a empresa se recuse a concedê-lo, é possível recorrer à justiça do trabalho e buscar a reparação dos danos causados.