O que é o auxílio-doença? O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença? Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que contribui para a Previdência Social e comprove estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar o auxílio-doença? Para solicitar o auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica no INSS por meio do telefone 135 ou pelo site Meu INSS. É necessário levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade ao dia da perícia.
Como é calculado o valor do auxílio-doença? O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do segurado. O valor máximo do benefício é o teto do INSS.
Qual é o prazo de duração do auxílio-doença? O prazo de duração do auxílio-doença depende do tempo de recuperação do segurado. Caso a incapacidade seja temporária, o benefício é concedido por até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.
É possível trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença? Não é permitido trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença, pois o benefício é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
É possível receber o auxílio-doença por doença pré-existente? Sim, é possível receber o auxílio-doença por doença pré-existente, desde que a incapacidade para o trabalho seja decorrente da doença.
É possível requerer o auxílio-doença novamente após o término do benefício? Sim, é possível requerer o auxílio-doença novamente após o término do benefício, caso o segurado comprove que continua incapacitado para o trabalho.
O que acontece se o segurado não comparecer à perícia médica agendada? Se o segurado não comparecer à perícia médica agendada, o auxílio-doença é suspenso. Para reativar o benefício, é necessário agendar uma nova perícia.
O que acontece se o segurado recebe o auxílio-doença e é constatado que ele não está incapacitado para o trabalho? Se for constatado que o segurado não está incapacitado para o trabalho, o benefício é cancelado e o segurado terá que devolver os valores recebidos indevidamente.
Posso ajudar?
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OK, FECHAR AVISO