Recentemente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que um banco digital deve ressarcir parte do prejuízo sofrido por uma cliente que foi vítima de um golpe pelo WhatsApp.

De acordo com o processo nº 51188515020208210001, a cliente recebeu uma mensagem no WhatsApp de uma pessoa se passando por um funcionário do banco e pedindo a confirmação de algumas informações pessoais. Acreditando que se tratava de uma comunicação legítima do banco, a cliente forneceu as informações solicitadas e acabou tendo seu dinheiro transferido para uma conta de terceiro.

O banco alegou que a culpa era exclusiva da cliente por ter fornecido informações pessoais a um terceiro, mas o tribunal entendeu que a instituição financeira não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança das transações realizadas pelos seus clientes.

De acordo com a decisão, o banco deverá ressarcir parte do prejuízo sofrido pela cliente, tendo em vista que a instituição tinha o dever de garantir a segurança das transações realizadas pelos seus clientes.

Essa decisão é importante porque reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança dos seus clientes e pode servir de base para outras decisões semelhantes no futuro. Além disso, é uma forma de proteger os consumidores que muitas vezes são vítimas de golpes e acabam tendo prejuízos financeiros significativos.

Fonte:

9ª Câmara Cível do TJRS. Processo nº 51188515020208210001.