No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a responsável pela regulamentação e controle de produtos de saúde, incluindo cosméticos. Os cosméticos notificados são aqueles que apresentam baixo risco à saúde do consumidor e são isentos de registro na ANVISA. No entanto, caso haja qualquer irregularidade na notificação, é possível apresentar um recurso administrativo em 1ª instância para contestar a decisão da ANVISA. Neste artigo, discutiremos os procedimentos para apresentação do recurso administrativo em 1ª instância de cosméticos notificados.

Procedimentos para apresentação do recurso administrativo em 1ª instância

O recurso administrativo em 1ª instância é apresentado ao órgão responsável pela decisão, no caso da notificação de cosméticos, à Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS) da ANVISA. Para apresentar o recurso, é necessário que o notificante faça uma petição fundamentada, contendo todos os argumentos e documentos que comprovem a regularidade do produto.

A petição deve ser encaminhada à ANVISA por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, disponível no site da ANVISA. É necessário preencher todas as informações solicitadas no formulário e anexar os documentos necessários, como a notificação original, laudos técnicos, entre outros.

A ANVISA, ao receber o recurso administrativo em 1ª instância, tem o prazo de 60 dias para analisar e emitir uma decisão. Caso seja necessário, a ANVISA poderá solicitar mais informações ou documentos para complementar a análise do recurso.

Conclusão

Em resumo, a apresentação do recurso administrativo em 1ª instância de cosméticos notificados é um procedimento importante para contestar uma decisão da ANVISA e garantir a regularidade do produto. Para isso, é necessário apresentar uma petição fundamentada e seguir os procedimentos estabelecidos pela ANVISA. É importante ressaltar que a apresentação do recurso não suspende as medidas de fiscalização e controle adotadas pela ANVISA em relação ao produto notificado.