A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados por uma instituição financeira, que buscava a reforma de uma sentença da Vara Única da Comarca de Upanema. A sentença original declarou nulas as cláusulas de um contrato de cartão de crédito. Além disso, a decisão destacou a responsabilidade objetiva das instituições bancárias pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros.

Desenvolvimento: Conforme relatado, o caso envolvia um contrato de cartão de crédito no qual a instituição financeira não conseguiu comprovar a existência de cláusulas específicas. A sentença emitida pela Vara Única da Comarca de Upanema considerou essas cláusulas nulas, o que resultou na contestação da decisão pela instituição bancária.

Entretanto, a 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão inicial, reforçando a invalidade das cláusulas do contrato de cartão de crédito. A decisão também enfatizou que as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos cometidos por terceiros. Isso significa que, mesmo que a fraude seja realizada por terceiros, como a abertura de conta-corrente ou a obtenção de empréstimos com o uso de documentos falsos, a instituição bancária pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos consumidores.

Essa decisão ressalta a importância da comprovação dos contratos e das cláusulas estabelecidas pelas instituições financeiras. As instituições bancárias devem fornecer evidências claras e robustas sobre os acordos firmados com os clientes, garantindo transparência e segurança nas relações contratuais.

Além disso, a decisão também fortalece a proteção dos consumidores contra fraudes e delitos praticados por terceiros. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a justiça busca assegurar que os clientes não sejam prejudicados pelos atos ilícitos cometidos por terceiros com o envolvimento das instituições bancárias.

Conclusão: A condenação da instituição financeira por falta de comprovação do contrato em cartão de crédito demonstra a importância da documentação clara e precisa nos acordos estabelecidos pelas instituições bancárias. A decisão reforça a necessidade de transparência e segurança nas relações contratuais, protegendo os interesses dos consumidores.

Ademais, ao destacar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, a decisão judicial reforça a proteção dos consumidores contra atos ilícitos envolvendo instituições bancárias. Isso promove a confiança e a segurança nas transações financeiras, bem como estabelece um precedente importante para a defesa dos direitos dos clientes

Fonte:

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/deputada-de-sc-atingida-por-falta-de-limite-das-redes-sociais-recebera-danos-morais?redirect=%2F