Supermercado é condenado por abordagem imprudente de segurança após suspeita de furto

29 de Maio de 2023

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da 4ª Vara Cível da comarca da Capital que condenou um supermercado, um vigilante do estabelecimento e uma empresa de segurança privada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um homem que foi abordado de forma imprudente e inadequada ao ser considerado suspeito de furto.

No dia 7 de janeiro de 2020, a vítima foi a um supermercado em Florianópolis para fazer compras depois do trabalho, por volta das 22h40min. Ao sair do estabelecimento sem efetuar compras, o homem foi abordado por um segurança que o impediu de sair. O incidente ocorreu na frente de todos que estavam presentes, em uma situação que ele considerou vexatória, indigna e constrangedora.

De forma abrupta, o profissional de segurança imobilizou o homem, sem motivação ou informação sobre o que estava acontecendo, e o levou à força para os fundos do supermercado, arrastando-o pelo pescoço. O agressor o instigou a entrar em uma sala, o que fez com que ele caísse no chão e espalhasse seus pertences – fatos presenciados por todos.

O homem argumentou que a atitude do segurança agressor foi motivada por sinais de estigmatização racial, o que supostamente justificou o ataque à sua integridade física e dignidade. Por esse motivo, ele recorreu ao TJSC pedindo o aumento do valor da indenização estabelecido em primeira instância.

O desembargador relator do recurso na 2ª Câmara Civil ressaltou que o racismo estrutural está presente na sociedade, mas não se pode presumir sua ocorrência na relação jurídica estabelecida entre as partes. Cabia ao autor da ação provar essa alegação.

“Efetivamente, a abordagem foi oriunda de suspeita de furto, ou seja, os motivos que levaram à abordagem são controvertidos, de modo que a alegada motivação racial merecia ser satisfatoriamente comprovada pelo autor. Diante desse contexto, não se nega ser censurável a conduta das rés, que foram imprudentes ao efetuar abordagem desarrazoada do autor”, destaca o relatório.

“Por tudo isso, sopesando as peculiaridades presentes no caso concreto e visando a valoração equânime do dano sofrido pelo autor, entendo adequado o valor de R$ 8 mil, de modo a não gerar excessiva valoração, tampouco desvalia ao patrimônio moral do ofendido”, conclui o relator. A votação do colegiado da 2ª Câmara de Direito Civil foi unânime (Apelação n. 5010798-22.2020.8.24.0023).

Neste caso, o tribunal decidiu a favor do autor da ação, reconhecendo que o supermercado, o vigilante e a empresa de segurança privada foram responsáveis por sua abordagem imprudente e inadequada relacionada à suspeita de furto. O tribunal destacou a falta de provas que sustentassem a alegação de motivação racial, mas ainda considerou as ações dos réus reprováveis. Como resultado, o autor da ação foi concedido uma indenização de R$ 8 mil pelos danos morais que sofreu devido ao incidente.

Essa decisão serve como um lembrete de que as empresas e seus profissionais de segurança devem agir com cautela e profissionalismo ao lidar com suspeitas de infrações. Independentemente das circunstâncias, as pessoas devem ser tratadas com respeito, e seu bem-estar físico e emocional deve ser protegido. Ações imprudentes, como as exibidas neste caso, podem causar danos significativos e ter consequências legais para todas as partes envolvidas.

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/supermercado-e-condenado-por-abordagem-imprudente-de-seguranca-apos-suspeita-de-furto