No cenário jurídico recente, um banco foi condenado pela 1ª Câmara Cível do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) por cobrança indevida de um empréstimo. A instituição financeira moveu um recurso, mas não obteve sucesso, visto que a sentença da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal foi mantida. A decisão determinou a declaração de inexistência da relação jurídica entre o banco e a cliente, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, juros moratórios e correção monetária. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Desenvolvimento: A condenação do banco em questão foi baseada nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a relação estabelecida entre a instituição financeira e a cliente é considerada uma relação de consumo. O desembargador Cláudio Santos, relator do caso, esclareceu que a demandada figura como fornecedora de serviços, enquanto a demandante é a destinatária desses serviços.

De acordo com a decisão, após examinar o processo, constatou-se que o banco não conseguiu comprovar a efetiva contratação do empréstimo consignado. Dessa forma, houve uma falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira. A ausência de provas nos autos sobre a contratação do empréstimo pela parte demandante fortaleceu a argumentação em favor da cliente.

Como consequência, a sentença determinou a declaração da inexistência da relação jurídica entre o banco e a cliente em relação ao empréstimo, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos proventos da cliente. Além disso, foram acrescidos juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados a partir da data de cada desconto.

O tribunal também reconheceu que a cliente sofreu danos morais decorrentes da conduta do banco. Como forma de compensação, a instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil.

Conclusão: A condenação do banco em questão por cobrança indevida de um empréstimo reforça a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor para proteger os direitos dos clientes em relações de consumo. Nesse caso específico, a falta de provas da contratação do empréstimo pela parte demandante resultou em uma falha na prestação de serviço por parte do banco. A decisão do tribunal, que manteve a sentença de primeira instância, demonstra a responsabilidade das instituições financeiras em agir de forma transparente e correta em suas transações com os consumidores. A condenação, além da restituição dos valores e dos juros moratórios, também incluiu uma indenização por danos morais, evidenciando a preocupação do Poder Judiciário em reparar os prejuízos causados aos consumidores em casos de cobranças indevidas.

Fonte:

https://www.tjrn.jus.br/noticias/21499-banco-sofre-condenacao-apos-cobranca-indevida-de-emprestimo/