A Franco de Camargo Advocacia e Consultoria, escritório sediado em Campinas/SP e conduzido pelo advogado Guilherme Pessoa Franco de Camargo (OAB/SP 258.152), atua na defesa do consumidor que teve o nome negativado indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito — Serasa, SPC Brasil, Boa Vista/SCPC e Quod —, com pedidos de exclusão liminar da restrição e de indenização por danos morais, perante os Juizados Especiais Cíveis e as Varas Cíveis de Campinas e região (TJSP).
Uma restrição indevida no CPF bloqueia crédito, financiamentos, cartões e até oportunidades de emprego. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do STJ oferecem instrumentos rápidos para reverter a situação — e, na maioria dos casos, para indenizar o consumidor pelo abalo sofrido.
O que é negativação indevida: as situações mais comuns
Dívida já paga que continua negativada
Depois do pagamento integral (ou do cumprimento do acordo), o credor tem o dever de retirar a restrição em até 5 dias úteis (Súmula 548 do STJ). A manutenção do nome negativado após esse prazo caracteriza ato ilícito e gera direito à indenização, mesmo que a dívida original fosse legítima.
Dívida que você nunca contratou (fraude)
Empréstimos, cartões, financiamentos e linhas telefônicas contratados por golpistas com seus dados geram cobranças e negativações de contratos que não existem para você. Bancos e financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em suas operações (Súmula 479 do STJ) — ou seja, independentemente de culpa. Cabem a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição e a indenização.
Falta de notificação prévia
Antes de incluir qualquer restrição, o órgão de proteção ao crédito deve comunicar o consumidor por escrito no endereço informado (art. 43, §2º, do CDC e Súmula 359 do STJ). A negativação feita sem esse aviso é irregular e deve ser cancelada.
Dívida antiga demais
Nenhuma anotação negativa pode permanecer nos cadastros por mais de 5 anos (art. 43, §1º, do CDC). Dívidas “caducadas” que reaparecem ou nunca saem do sistema devem ser excluídas.
Cobranças de empresas que você não conhece
É comum a dívida ser cedida a fundos de investimento e empresas de cobrança, que negativam o consumidor por valores recalculados, duplicados ou já quitados junto ao credor original — muitas vezes sem qualquer comunicação da cessão. Essas anotações derivadas também podem ser contestadas, exigindo-se a prova da origem e da evolução do débito.
Outros casos
Negativação por dívida de homônimo (pessoa com o mesmo nome), por valor já renegociado, por débito em discussão judicial ou decorrente de cobrança duplicada pelo mesmo contrato.
Seus direitos: exclusão rápida e indenização
- Exclusão liminar: logo no início do processo, antes mesmo da sentença, é possível pedir ao juiz uma tutela de urgência determinando a retirada imediata do nome dos cadastros.
- Declaração de inexistência do débito: o juiz reconhece que a dívida não existe (ou não é exigível), impedindo novas cobranças e negativações pelo mesmo suposto contrato.
- Danos morais presumidos: pela jurisprudência consolidada, a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa) — não é preciso provar sofrimento ou constrangimento específico; a inscrição irregular, por si só, já autoriza a indenização, em valor fixado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso. Ressalva importante: quem já possui outra negativação legítima anterior tem direito ao cancelamento da anotação irregular, mas, em regra, não à indenização (Súmula 385 do STJ) — por isso a análise prévia do extrato completo é indispensável.
- Devolução em dobro: se o consumidor chegou a pagar valor cobrado indevidamente, pode exigir a repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).
- Inversão do ônus da prova: nas relações de consumo, é a empresa quem deve provar que a dívida existe e que a contratação foi regular (art. 6º, VIII, do CDC) — não o consumidor provar que “não deve”.
Como funciona o processo
- Consulta dos cadastros — levantamento completo das restrições no Serasa, SPC/Boa Vista e Quod, e dos contratos e empréstimos em seu CPF no Registrato (sistema gratuito do Banco Central).
- Análise e notificação — verificação da origem de cada anotação, do histórico de pagamentos e da regularidade da cobrança; conforme o caso, contato prévio com a empresa para solução administrativa.
- Ação judicial — ajuizamento no foro do seu domicílio (direito garantido ao consumidor), em regra pelo Juizado Especial Cível de Campinas ou da sua cidade, sem custas iniciais para causas de até 40 salários mínimos, com pedido liminar de exclusão, declaração de inexistência do débito e indenização.
- Acompanhamento integral — audiência de conciliação, instrução, sentença e, se necessário, execução do valor reconhecido.
Cada caso é analisado individualmente: resultados dependem das provas, do histórico de cada anotação e da apreciação do Poder Judiciário.
Atuação em Campinas e Região Metropolitana
O escritório atende consumidores de Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Indaiatuba, Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste, Jaguariúna e demais municípios da região, com atuação habitual nos Juizados Especiais Cíveis e Varas Cíveis do TJSP. O atendimento pode ser presencial ou 100% a distância, com processos eletrônicos.
Perguntas frequentes sobre negativação indevida
Descobri uma negativação que não reconheço. O que eu faço primeiro?
Consulte gratuitamente seu CPF nos sites do Serasa, SPC Brasil e Boa Vista e verifique empréstimos e financiamentos em seu nome no Registrato, do Banco Central. Guarde os comprovantes (prints com data) e não pague valores que não reconhece antes de uma análise: o pagamento pode ser interpretado como reconhecimento da dívida. Com esses documentos, é possível exigir da empresa a prova da contratação e, se ela não existir, pedir judicialmente a exclusão e a indenização.
Paguei a dívida e meu nome continua sujo. Tenho direito a indenização?
Sim, em regra. Após o pagamento integral, o credor tem 5 dias úteis para retirar a restrição (Súmula 548 do STJ). Passado esse prazo, a manutenção da negativação é considerada indevida e gera dano moral presumido, além da obrigação de baixa imediata.
Negativação sem aviso prévio é válida?
Não. O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscrição nos cadastros (art. 43, §2º, do CDC e Súmula 359 do STJ). Sem a notificação prévia, a anotação é irregular e deve ser cancelada — e pode gerar indenização, salvo se houver outra negativação legítima anterior.
Quanto vou receber de indenização por negativação indevida?
Não existe valor fixo: a indenização é arbitrada pelo juiz conforme o tempo da restrição, o valor negativado, as consequências concretas (crédito negado, constrangimentos) e o porte da empresa. O que a jurisprudência garante é que o dano moral, nesses casos, é presumido — dispensa prova do sofrimento. Prometer valores seria irreal; o papel do advogado é demonstrar as circunstâncias que justificam a indenização adequada ao caso.
Preciso pagar custas para entrar com a ação?
Nos Juizados Especiais Cíveis, não há custas iniciais para causas de até 40 salários mínimos, e a ação pode tramitar na cidade onde você mora. Os honorários advocatícios são definidos em contrato, com transparência, antes de qualquer contratação.
Dívida com mais de 5 anos pode continuar no Serasa?
Não. As anotações negativas têm prazo máximo de 5 anos nos cadastros de proteção ao crédito (art. 43, §1º, do CDC), independentemente de a dívida ainda ser cobrada por outros meios. Restrições mais antigas devem ser excluídas.
Fizeram um empréstimo no meu nome. E agora?
Registre boletim de ocorrência, consulte o Registrato para mapear todos os contratos fraudulentos e reúna as cobranças recebidas. Bancos e financeiras respondem objetivamente por fraudes em suas operações (Súmula 479 do STJ): é possível pedir a declaração de inexistência dos contratos, a exclusão das negativações, a devolução em dobro de parcelas eventualmente descontadas e a indenização por danos morais.
Fale com o escritório
Franco de Camargo Advocacia e Consultoria Guilherme Pessoa Franco de Camargo — OAB/SP 258.152, Av. Francisco Glicério n.º 1046, 8º andar, sala 86, Centro, Campinas SP., CEP 13.012-902, WhatsApp/Telefone: (19) 98125-1026 · E-mail: [[email protected]] Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h
Envie os prints das restrições (Serasa/SPC) e um resumo do seu caso pelo WhatsApp ou pelo formulário do site para agendar uma análise.
Conteúdo de caráter meramente informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado; cada caso depende de suas provas e circunstâncias e da apreciação do Poder Judiciário
