Por décadas, o trabalho doméstico foi tratado como categoria de segunda classe. Isso mudou com a Emenda Constitucional 72/2013 e, sobretudo, com a Lei Complementar 150/2015, que equiparou boa parte dos direitos aos dos demais trabalhadores. Ainda assim, muita gente continua sem registro, sem FGTS e sem controle de jornada. Neste guia, a Franco de Camargo Advocacia (Campinas/SP — advocacia trabalhista em Campinas e região, TRT-15) reúne o que a lei garante e como cobrar.
Quem é empregado doméstico (e quem é diarista)
A LC 150/2015 define como doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, no âmbito residencial de pessoa ou família, por mais de dois dias por semana.
A leitura prática é direta: até 2 dias por semana na mesma residência, o trabalho tende a ser considerado autônomo (diarista); 3 dias ou mais, há forte indicativo de vínculo de emprego doméstico — com todos os direitos que isso implica. Outros elementos (exclusividade, subordinação a horários e ordens, pagamento fixo) reforçam a caracterização.
O que a LC 150 garante
- Registro em carteira e contrato escrito quando for o caso;
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com hora extra de no mínimo 50%;
- Controle de jornada obrigatório — o registro de horário é dever do empregador;
- Adicional noturno de 20%, das 22h às 5h, com hora reduzida de 52min30s (mesma lógica do adicional noturno);
- Intervalo para refeição e descanso e descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias de 30 dias + 1/3 e 13º salário;
- FGTS obrigatório, recolhido pelo Simples Doméstico, junto com a indenização compensatória que substitui a multa na dispensa sem justa causa;
- Seguro-desemprego próprio, salário-família, vale-transporte;
- Aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90);
- Licença-maternidade de 120 dias e estabilidade da gestante (veja o guia sobre estabilidade da gestante);
- Contribuição previdenciária recolhida, garantindo aposentadoria e benefícios do INSS.
A lei admite ainda a escala 12×36 por acordo escrito e um regime de compensação específico, nos termos nela previstos.
Menor de 18 anos: proibido
O trabalho doméstico é vedado a menores de 18 anos — consta da lista das piores formas de trabalho infantil. Situação que exige atuação imediata.
Sem registro: como provar o vínculo
A informalidade ainda é a regra em muitas casas — e a prova, felizmente, é acessível: mensagens de WhatsApp com ordens, escalas e cobranças; comprovantes de pagamento (Pix, transferências, depósitos em datas regulares); fotos no local de trabalho; testemunhas — vizinhos, porteiros, outros prestadores, familiares; registros de acesso ao condomínio. Reconhecido o vínculo, entram todas as verbas do período e a anotação da CTPS, com reflexo direto no INSS — lógica idêntica à do nosso guia sobre trabalho sem registro.
Rescisão: o que conferir
Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com a indenização compensatória e guias do seguro-desemprego. Vale a mesma atenção ao prazo de pagamento das verbas rescisórias e à conferência da base de cálculo (com horas extras e adicionais habituais).
Prazos
Ação em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos.
Como o escritório atua
Analisamos a rotina real de trabalho (dias por semana, horários, ordens recebidas), organizamos a prova digital e ajuizamos a ação de reconhecimento de vínculo e cobrança nas Varas do Trabalho de Campinas e região (TRT-15), com a averbação previdenciária correspondente. Cada caso é analisado individualmente: resultados dependem das provas e da apreciação do Poder Judiciário.
Fale com o escritório pelo WhatsApp (19) 98125-1026 ou agende uma visita em Campinas — leve suas conversas de trabalho e comprovantes de recebimento.
4. FAQ
Trabalho 3 dias por semana. Sou diarista ou empregada?
A LC 150/2015 caracteriza como doméstico quem trabalha mais de dois dias por semana na mesma residência, presentes continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. Três dias ou mais indicam fortemente vínculo de emprego.
O patrão é obrigado a pagar FGTS?
Sim. Desde a LC 150/2015 o FGTS é obrigatório para o empregado doméstico, recolhido pelo Simples Doméstico, junto com a indenização compensatória devida na dispensa sem justa causa.
Doméstica tem direito a hora extra?
Sim: jornada de 8h diárias e 44h semanais, com adicional mínimo de 50% sobre o que exceder — e o controle de jornada é obrigação do empregador.
Trabalhei anos sem carteira assinada. Ainda dá para cobrar?
Sim, dentro do prazo (2 anos após o fim do trabalho, alcançando 5 anos). Provas: mensagens, Pix e transferências, fotos e testemunhas. Reconhecido o vínculo, entram todas as verbas e a anotação da CTPS, com efeito no INSS.
Doméstica grávida tem estabilidade?
Sim — a garantia de emprego da gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, aplica-se ao trabalho doméstico, assim como a licença-maternidade de 120 dias.