Aviso Prévio: a Conta Correta, a Redução de Jornada e o Que Muda no Indenizado

O aviso prévio parece simples até alguém conferir o cálculo. Nele estão três erros frequentes: proporcionalidade não aplicada, redução de jornada negada e data de saída anotada errado — cada um com efeito direto no valor da rescisão. Neste guia, a Franco de Camargo Advocacia (Campinas/SP — advocacia trabalhista em Campinas e região, TRT-15) organiza as regras.

A conta: 30 dias + 3 por ano de casa

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 90 dias. Na prática: 10 anos de casa = 30 + 30 = 60 dias; 20 anos ou mais = 90 dias (o teto).

Ponto essencial: a proporcionalidade é benefício do trabalhador. Quem pede demissão deve à empresa apenas os 30 dias — não os dias adicionais.

Aviso trabalhado: a redução é direito seu

Quem cumpre o aviso trabalhando tem direito, por lei, à redução da jornada em 2 horas diárias, ou à ausência ao serviço por 7 dias corridos ao final — e a escolha entre as duas formas é do empregado (art. 488 da CLT). A finalidade é permitir a busca por novo emprego.

Atenção: essa redução não pode ser substituída por pagamento. Aviso “trabalhado integralmente” com pagamento das horas correspondentes é irregular — e a jurisprudência trata o aviso assim cumprido como não concedido, gerando o pagamento de novo período.

Aviso indenizado: ele projeta o seu contrato

Quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente, o período integra o tempo de serviço para todos os efeitos. Consequências práticas:

  • A data de saída na CTPS deve corresponder ao término do período do aviso indenizado, e não ao último dia trabalhado;
  • Esse período conta para férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS;
  • Se durante essa projeção o trabalhador completa mais um ano de casa, isso repercute nas verbas.

Arrumou outro emprego? Não precisa indenizar

Pela Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável: o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagar o valor. E, no caminho inverso, quando é o empregado que pede demissão e comprova a obtenção de novo emprego, fica dispensado de indenizar o período à empresa.

Gravidez e doença no curso do aviso

  • Gravidez: a concepção ocorrida durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante (art. 391-A da CLT) — tema do nosso guia sobre estabilidade da gestante.
  • Doença: pela Súmula 371 do TST, concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.

Outras situações

  • Reconsideração: a lei prevê a possibilidade de o aviso ser reconsiderado, com aceitação da outra parte, restabelecendo-se o contrato (art. 489 da CLT);
  • Falta grave durante o aviso: pode alterar o desfecho — atenção redobrada nesse período;
  • Rescisão indireta e culpa recíproca têm regras próprias de aviso, o que exige análise específica.

Prazos

Diferenças dos últimos 5 anos, em ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

Como o escritório atua

Conferimos a contagem da proporcionalidade, a forma de cumprimento (redução ou dispensa dos 7 dias), a data de saída anotada na CTPS e a projeção do indenizado sobre férias, 13º e FGTS — recalculando as diferenças. Ação nas Varas do Trabalho de Campinas e região (TRT-15). Cada caso é analisado individualmente: resultados dependem das provas e da apreciação do Poder Judiciário.

Fale com o escritório pelo WhatsApp (19) 98125-1026 ou agende uma visita em Campinas — leve o TRCT, a CTPS e o comunicado de aviso.


4. FAQ

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Pedi demissão. Devo o aviso proporcional?

Não. A proporcionalidade é benefício do trabalhador: quem pede demissão deve apenas os 30 dias.

Arrumei outro emprego durante o aviso. Preciso indenizar?

Comprovada a obtenção de novo emprego, o empregado fica dispensado de indenizar o período (Súmula 276 do TST). E o pedido de dispensa não retira do empregador o dever de pagar o aviso, quando é ele quem dispensa.

O aviso indenizado conta para a data de saída?

Sim. O período projeta o contrato: a data de saída na CTPS corresponde ao término do aviso indenizado, e esse tempo repercute em férias proporcionais, 13º e FGTS.

Fiquei doente durante o aviso prévio. O que acontece?

Concedido auxílio-doença no curso do aviso, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício (Súmula 371 do TST).