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Notícias

Maioridade, por si só, não extingue obrigação de pagar pensão alimentícia

A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a pai que não pagou pensão para a filha, alegando ser ela maior de idade.

….

Fonte e matéria completa:

https://www.conjur.com.br/2019-nov-04/maioridade-si-nao-extingue-obrigacao-pensao-alimenticia

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