Objetivo da consulta é receber sugestões para proposta de norma sobre gerenciamento de resíduos sólidos e águas residuais em portos e aeroportos internacionais.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 11/12/2019 15:51Última Modificação: 11/12/2019 16:01 

Está aberto o prazo para contribuições à Consulta Pública (CP) 750/2019, que trata de proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre gerenciamento sanitário de resíduos sólidos e águas residuais em portos e aeroportos internacionais, embarcações e aeronaves de carga e passageiros. Os interessados em participar têm até o dia 10 de fevereiro de 2020 para enviar suas contribuições. 

A CP 750/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 4/12. A proposta de ato normativo corresponde ao projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul para consulta interna, estando em discussão nos Estados Partes. 

Como participar? 

Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões poderão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário específico

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta. 

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico. 

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Infraestrutura, Meios de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GIMTV/GGPAF), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, devendo ser direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte). 

Após o término da CP, a Agência vai analisar as contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final do processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil e o resultado da consulta pública será disponibilizado aqui no portal. 

A Anvisa poderá, se houver necessidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. 

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aberta-cp-sobre-residuos-solidos-em-portos-e-aeroportos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5717213&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content