por CMA — publicado um dia atrás

O folião que fica privado de parte dos festejos de carnaval por sofrer dano decorrente da má prestação de serviço das empresas organizadoras do evento tem direito à indenização por dano moral. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 

No caso, a autora entrou com ação contra a P omitido por ter ferido o pé ao pisar em prego exposto no “Camarote Salvador”, na Bahia.  Contou que precisou ser socorrida e levada a um hospital particular para tratar da lesão. Por isso, perdeu os ingressos adquiridos para curtir a festa. 

A empresa ré, por sua vez, alegou ter contratado a V omitido para prestar assistência médica nas dependências do camarote a todos os participantes do evento. Informou que prestou atendimento à autora logo após o incidente, quando foi prescrita assepsia no local e a foliã foi orientada a receber vacinação o mais rápido possível. 

Os julgadores, por maioria, entenderam que o acidente sofrido caracterizou defeito na prestação do serviço. Para o colegiado, a dor e o desconforto da autora de ter que buscar socorro em instituição hospitalar, além da privação de participar da festa até o fim, justificaram o pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil. 

PJe2: 07015694520188070017

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