Agência ampliou ações de fiscalização para coibir preço abusivo de anestésicos e relaxantes musculares utilizados no manejo clínico de pacientes com Covid-19.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 03/07/2020 18:01Última Modificação: 03/07/2020 19:49 

Para coibir o preço abusivo dos anestésicos e relaxantes musculares, a Anvisa priorizou e ampliou as ações de fiscalização desses produtos. Esses medicamentos são utilizados no manejo clínico de pacientes com Covid-19, que necessitam de ventilação mecânica.

Além disso, a Agência também deu total priorização à avaliação de tudo que se refere ao combate do novo coronavírus e executa outras ações para ampliar o abastecimento. Confira a seguir algumas dessas ações:

1 – Análise prioritária das denúncias e dos processos administrativos sancionatórios.

2 – Ampliação das redes de contato e ações para a fiscalização ativa.

3- Criação de um canal de comunicação específico para denúncias de sobrepreço dos medicamentos hospitalares relacionados à Covid-19: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus

4 – Atuação estratégica com os outros órgãos de controle.

5 – Atuação estratégica com ministérios.

6 – Solicitação aos entes públicos e privados de informações sobre denúncias de sobrepreço envolvendo medicamentos sedativos e bloqueadores musculares.

7 – Antecipação da apresentação do relatório de comercialização desses medicamentos, referente ao primeiro semestre de 2020.

No início de julho, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) encaminhou ofícios a empresas requerendo os dados de comercialização de medicamentos sedativos e bloqueadores musculares, referentes ao período de janeiro a junho deste ano.

A Anvisa também alerta que:

1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.

2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à CMED, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.

3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade.

4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da CMED e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acoes-da-anvisa-para-coibir-sobrepreco-de-medicamentos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5936242&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content