Pauta inclui a avaliação de diversas propostas de atos normativos e a realização de consultas públicas, entre outros assuntoCompartilhe:   Publicado em 03/11/2020 17h50

20ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa   

Data: 4/11/2020, quarta-feira.    

Horário: 9h.    

Confira a íntegra da pauta

Acompanhe ao vivo a reunião.  

A Anvisa realiza nesta quarta-feira (4/11), a partir das 9h, por meio de videoconferência, a 20ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2020. Nesta edição, haverá a avaliação da manifestação da Agência sobre o Projeto de Lei (PL) 5.158/2019, do Senado Federal, que propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça medicamentos que contenham canabidiol como único princípio ativo.   

A agenda inclui também o referendo sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 426/2020, que alterou a RDC 364/2020, relacionada a normas temporárias e excepcionais para Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDAs) que irão realizar análises para o diagnóstico da Covid-19.  

Algumas das outras pautas são referentes ao estabelecimento de requisitos de nutrivigilância; alteração da RDC 46/2002 para a ampliação do rol de produtos à base de álcool etílico; dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência; proposta de Resolução que revoga a RDC 355/2020; e análise de uma proposta de RDC sobre o registro de radiofármacos.  

A lista de assuntos a serem tratados também abrange a alteração da Lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs); a obrigatoriedade de descrição em português da composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes na rotulagem; e a proposta de Instrução Normativa (IN) sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.   

Também serão apresentadas e votadas nove propostas de consultas públicas (CPs). Os assuntos das CPs são os seguintes: procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos; critérios para o enquadramento de produtos contendo mentol como medicamentos, produtos para saúde ou de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; e inclusões e alterações de monografias na relação de monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.   

Serão avaliados, ainda, dois retornos de vista. Um deles é sobre a proposta de Instrução Normativa que estabelece aos medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) os prazos para início da comunicação de registros de instâncias de eventos e outras definições relativas à etapa de implementação do sistema. O outro é relacionado à proposta de abertura de processo regulatório sobre o enquadramento dos produtos lágrimas artificiais e/ou lubrificantes oculares para fins de registro sanitário.  

Por fim, haverá o julgamento de recursos administrativos. 

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