A vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, mediou, na tarde desta terça-feira (15/10), um acordo entre a empresa E omitido e um grupo de vinte e dois empregados que foram dispensados imotivadamente. Além dos trabalhadores, compareceram à audiência os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de carro-forte, guarda, transporte de valores e escolta armada.  Para pôr fim ao conflito coletivo, a empresa se comprometeu a pagar aos trabalhadores dispensados sem justa causa verbas rescisórias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não depositado e respectiva multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de horas extras. A empresa também se comprometeu a homologar as rescisões no sindicato da categoria profissional, além de entregar as guias TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e CD (Comunicado de Dispensa), para levantamento do FGTS e habilitação ao programa de seguro-desemprego. No caso de descumprimento ou atraso no pagamento, foi pactuada cláusula penal de 50%. “Cumprimento os advogados, dirigentes sindicais e os trabalhadores presentes a esse ato, pelo empenho e boa vontade demonstrados, que possibilitaram a obtenção de resultados positivos nesta audiência”, fez consignar a desembargadora Tereza Asta na ata de audiência. Também participaram da conciliação a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Daniela Macia Ferraz Gianini, o assessor econômico do Tribunal, Roberto Koga, e a procuradora do trabalho Renata Cristina Piaia Petrocino. 

Fonte:

http://portal.trt15.jus.br/-/acordo-negociado-na-vice-presidencia-judicial-do-trt-15-determina-o-pagamento-de-direitos-trabalhistas-a-grupo-de-vigilantes-dispensados-sem-justa-cau?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DB473B237520CF49236BD292B71F66BDA.lr2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2