26 de outubro de 2021, 7h49ImprimirEnviarhttps://audio.audima.co/iframe-later-thin-audima.html?skin=thin&statistic=true&clientAlias=

Se processo não for sigiloso, advogado tem direito a acessar os autos, mesmo sem procuração. Com esse entendimento, a 26º Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em mandado de segurança para garantir que uma advogada tenha acesso imediato aos autos de processo administrativo do Instituto Nacional de Seguridade Social.

INSS deve garantir que advogada tenha acesso a autos de processo

Giselle Farinhas, sócia do escritório Giselle Farinhas Advogados, argumentou que o INSS demorou excessivamente a lhe conceder vista de autos administrativos de um cliente, sendo que a análise do processo era essencial para a defesa dele.

A ação versava sobre questões previdenciárias de pensão por morte, com discussão de interesses conflitantes entre dependentes e herdeiros que exigiam providências urgentes para referendar outras ações em tramitação na Justiça Federal, Justiça estadual e Justiça do Trabalho.

Fonte e matéria completa no site:

https://www.conjur.com.br/2021-out-26/advogada-acesso-imediato-processo-inss-justica#:~:text=Advogada%20deve%20ter%20acesso%20imediato%20a%20processo%20do%20INSS%2C%20diz%20Justi%C3%A7a%20Federal&text=Se%20processo%20n%C3%A3o%20for%20sigiloso,os%20autos%2C%20mesmo%20sem%20procura%C3%A7%C3%A3o.