A Franco de Camargo Advocacia e Consultoria é um escritório de advocacia com sede em A Franco de Camargo Advocacia e Consultoria, escritório sediado em Campinas/SP e conduzido pelo advogado Guilherme Pessoa Franco de Camargo (OAB/SP 258.152), atua em Direito Previdenciário na esfera administrativa (INSS/Meu INSS) e judicial (Justiça Federal de Campinas — JEF e TRF da 3ª Região), em casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013), aposentadoria especial, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e BPC/LOAS, além de revisões e benefícios negados ou parados no INSS.
Se o seu benefício foi indeferido, está demorando além do razoável ou se você quer saber quando e como pode se aposentar da forma mais vantajosa, esta página resume os principais direitos e como funciona o atendimento.
Aposentadorias: descubra a regra mais vantajosa para o seu caso
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), passaram a coexistir a regra permanente e diversas regras de transição — por pontos, por idade mínima progressiva e por pedágio de 50% ou 100%. Escolher a regra errada pode significar aposentar-se mais tarde ou com valor menor do que o possível. O escritório realiza a análise completa do CNIS e do histórico contributivo para identificar o melhor caminho, incluindo o resgate de períodos não computados (trabalho sem registro reconhecido na Justiça do Trabalho, atividade rural, tempo especial e contribuições em atraso).
Aposentadoria por idade
Na regra atual, exige em geral 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com o tempo mínimo de contribuição exigido conforme a situação do segurado. Divergências de datas, vínculos ausentes no CNIS e salários zerados são causas frequentes de indeferimento — e podem ser corrigidas.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013): aposentar mais cedo é um direito
Segurados que trabalharam com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou mental, em qualquer grau) têm direito a regras próprias, mais vantajosas e preservadas pela Reforma:
- Por tempo de contribuição: deficiência grave — 25 anos (homem) e 20 anos (mulher); moderada — 29 e 24 anos; leve — 33 e 28 anos, sem idade mínima.
- Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição comprovando a existência da deficiência nesse período.
O grau é definido em avaliação biopsicossocial (perícia médica + avaliação social do INSS), e o cálculo do benefício costuma ser mais vantajoso que o das regras comuns. É possível somar períodos com e sem deficiência e converter tempo especial, mediante ajuste proporcional. Muitos segurados que usam prótese auditiva, têm baixa visão, sequelas ortopédicas, doenças crônicas limitantes ou transtornos do neurodesenvolvimento não sabem que já preenchem os requisitos — a análise documental e médica do histórico é o primeiro passo.
Aposentadoria especial (insalubridade e periculosidade)
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, eletricidade, vigilância armada — pode ter direito à aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o risco, observadas as regras de transição da EC 103/2019. A comprovação se faz por PPP e LTCAT, e a recusa da empresa em fornecer os documentos pode ser suprida judicialmente.
Benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): devido ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, mediante perícia. Indeferimentos por “não constatação de incapacidade” em perícias de poucos minutos são frequentes e podem ser revertidos na Justiça Federal, com perícia judicial independente.
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Nos casos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média — diferença que o INSS nem sempre aplica corretamente.
- Acréscimo de 25% (grande invalidez): o aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa tem direito a um adicional de 25% sobre o benefício, inclusive acima do teto.
- Auxílio-acidente: indenização mensal de 50% devida quando o segurado fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual — acumulável com o salário.
Pensão por morte
Cônjuges, companheiros (inclusive em união estável), filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência podem ter direito à pensão por morte. O valor parte de uma cota básica com acréscimos por dependente, chegando a 100% quando há dependente inválido ou com deficiência grave. A duração para o cônjuge varia conforme a idade e o tempo de união — podendo ser vitalícia. Requerer rapidamente importa: feito o pedido logo após o óbito, o benefício retroage à data do falecimento. O escritório atua também no reconhecimento de união estável e de dependência econômica perante o INSS e a Justiça.
BPC/LOAS: um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade em situação de baixa renda familiar, sem exigir contribuições ao INSS. Negativas por renda ligeiramente acima do limite legal podem ser revistas judicialmente, pois a Justiça admite a análise da miserabilidade caso a caso (gastos com remédios e tratamentos, por exemplo).
Benefício negado, cessado ou parado no INSS?
Três caminhos são possíveis, conforme o caso: recurso administrativo à Junta de Recursos, novo requerimento corrigindo a instrução, ou ação na Justiça Federal — em Campinas, pelo Juizado Especial Federal (JEF), sem custas iniciais para causas de até 60 salários mínimos. Quando o INSS simplesmente não analisa o pedido no prazo legal (em regra, de 30 a 90 dias conforme o benefício, nos termos de acordo homologado pelo STF), é cabível medida judicial para obrigar a autarquia a decidir.
Como funciona o atendimento
- Análise do histórico — CNIS, carteiras de trabalho, PPP, laudos e exames médicos, documentos do falecido (na pensão) ou do grupo familiar (no BPC).
- Parecer e estratégia — cálculo das alternativas de aposentadoria (planejamento previdenciário), identificação de períodos a recuperar e definição da via administrativa ou judicial.
- Requerimento e acompanhamento — protocolo no Meu INSS, acompanhamento de perícias e exigências, recursos e, se necessário, ação judicial com acompanhamento integral até o recebimento, incluindo valores atrasados.
Cada caso é analisado individualmente: resultados dependem da documentação, das perícias e da apreciação do INSS e do Poder Judiciário.
Atuação em Campinas e Região Metropolitana
Sediado em Campinas, o escritório atende segurados de toda a região — Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Indaiatuba, Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste, Jaguariúna e demais municípios —, com atuação habitual na Justiça Federal de Campinas (JEF/TRF3) e perante as agências do INSS. O atendimento pode ser presencial ou 100% a distância: processos administrativos pelo Meu INSS e judiciais eletrônicos.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria e benefícios do INSS
Posso me aposentar mais cedo por ter deficiência?
Sim. A Lei Complementar 142/2013 garante à pessoa com deficiência aposentadoria com tempo de contribuição reduzido — de 20 a 33 anos, conforme o grau (leve, moderado ou grave) e o sexo, sem idade mínima — ou por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de deficiente. O grau é apurado em avaliação biopsicossocial do INSS, e essas regras não foram revogadas pela Reforma da Previdência.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é pago enquanto a incapacidade for temporária — espera-se a recuperação. A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é devida quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. É comum a Justiça converter um auxílio-doença em aposentadoria quando a perícia judicial constata que não há chance real de retorno ao trabalho.
O INSS negou meu benefício. O que eu faço?
Primeiro, identifique o motivo do indeferimento na carta de decisão. A partir dele, é possível apresentar recurso administrativo, fazer novo pedido com a documentação corrigida ou ajuizar ação na Justiça Federal — em Campinas, pelo Juizado Especial Federal, sem custas iniciais em causas de até 60 salários mínimos. Na via judicial, a perícia é feita por perito do juízo, independente do INSS, e o segurado recebe também os valores atrasados desde o requerimento.
Quem tem direito à pensão por morte e por quanto tempo?
Têm direito, em regra, o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos e os filhos inválidos ou com deficiência (estes sem limite de idade). Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de casamento ou união estável, podendo ser vitalícia. União estável e dependência econômica podem ser comprovadas por documentos e testemunhas, inclusive judicialmente.
Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar meu pedido?
Existem prazos máximos fixados em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal — em regra, entre 30 e 90 dias conforme o tipo de benefício. Ultrapassado o prazo sem decisão, o segurado não é obrigado a esperar indefinidamente: é cabível medida judicial para obrigar o INSS a analisar o requerimento.
Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria?
Não é obrigatório, mas a análise técnica prévia — o planejamento previdenciário — compara todas as regras aplicáveis ao seu histórico e evita dois erros comuns: aposentar-se antes da hora com valor menor ou mais tarde do que o necessário. Também identifica períodos ausentes do CNIS, tempo especial não reconhecido e a viabilidade da aposentadoria da pessoa com deficiência, que o INSS raramente aplica de ofício.
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?
É um benefício assistencial de um salário mínimo, sem exigência de contribuições, para o idoso a partir de 65 anos e para a pessoa com deficiência de qualquer idade cuja renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo — limite que a Justiça pode flexibilizar diante de despesas comprovadas com saúde e cuidados. Exige inscrição no CadÚnico.
Fale com o escritório
Franco de Camargo Advocacia e Consultoria Guilherme Pessoa Franco de Camargo — OAB/SP 258.152 Av. Francisco Glicério n.º 1046,
8º andar, sala 86, Centro Campinas/SP, CEP 13012-902 WhatsApp/Telefone: (19) 98125-1026· E-mail: [email protected] Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h
Envie seu extrato CNIS (Meu INSS) e um resumo do seu caso pelo WhatsApp ou pelo formulário do site para agendar uma análise.
Conteúdo de caráter meramente informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui promessa de resultado; cada caso depende de sua documentação, das perícias e da apreciação do INSS e do Poder Judiciário. Última atualização: [DATA DA PUBLICAÇÃO]
