Advogado processa companhia aérea após perder compromisso do doutorado devido ao cancelamento de um voo
Empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais
Ter, 13 Out 2020 14:19:08 -0300

Um advogado processou a companhia aérea Azul depois de ser prejudicado pelo cancelamento de um voo que sairia do Rio de Janeiro para Curitiba – na ação, ele pediu a compensação pelos danos morais vivenciados. Segundo informações do processo, o profissional foi realocado em outro voo, precisou pernoitar na capital fluminense, chegou ao destino final com um atraso de 19 horas e por isso perdeu sua aula do doutorado. Na ação, ele argumentou que a proibição de perder aulas é uma das condições de manutenção de sua bolsa de estudos na pós-graduação.

Ao julgar o caso, o 5º Juizado Especial Cível de Curitiba condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. De acordo com a sentença, a realocação do passageiro em outro voo não foi suficiente para evitar o transtorno experimentado pelo advogado: “A empresa transportadora, desde o início da relação de transporte até seu término, está adstrita ao cumprimento de suas obrigações contratuais, dentre as quais se inclui a obrigação de prestar o serviço no tempo certo ou razoavelmente esperado”.

Fortuito interno

Diante da decisão, a companhia aérea recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais, pleiteando o afastamento da condenação ou a redução da indenização. Segundo a Azul, o cancelamento ocorreu devido à necessidade de manutenção extraordinária da aeronave. No entanto, a 1ª Turma Recursal, por unanimidade, não acolheu os pedidos da empresa, mantendo a condenação definida anteriormente.

No acórdão, a Juíza relatora do feito ponderou que “a conduta da reclamada caracterizou falha na prestação de serviços e causou transtornos ao consumidor, já que manutenção da aeronave consiste em fortuito interno (…)”.

A decisão foi fundamentada na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O documento prevê que:
“Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos: 
I – atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;
II – cancelamento de voo ou interrupção do serviço; (…)”
.

Acesse a decisão.

https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/advogado-processa-companhia-aerea-apos-perder-compromisso-do-doutorado-devido-ao-cancelamento-de-um-voo/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1#:~:text=Voltar-,Advogado%20processa%20companhia%20a%C3%A9rea%20ap%C3%B3s%20perder%20compromisso%20do,ao%20cancelamento%20de%20um%20voo&text=Um%20advogado%20processou%20a%20companhia,compensa%C3%A7%C3%A3o%20pelos%20danos%20morais%20vivenciados.