A medida é mais uma das ações estratégicas para viabilizar os estoques de produtos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia. O álcool é essencial para promover a higienização das mãos quando não há água e sabão.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 21/03/2020 20:35Última Modificação: 22/03/2020 11:12
Nota publicada pela Anvisa orienta que sejam adotadas as medidas abaixo durante a fabricação de álcool 70% com a finalidade de doação.
- O estabelecimento que pretenda produzir este produto deve garantir o atendimento dos padrões mínimos de boas práticas de fabricação/manipulação necessários à obtenção dos padrões de qualidade requeridos ao fim proposto.
- O estabelecimento deve dispor de um profissional responsável pela supervisão técnica da atividade, que esteja devidamente regularizado no devido conselho de classe.
- Devem ser atendidos todos os requisitos adicionais à inclusão desse produto na linha fabril requeridos pela legislação de segurança no ambiente de trabalho, incluindo-se os referentes ao armazenamento, à manipulação e ao transporte de álcool 70% INPM.
- As matérias-primas utilizadas na fabricação das preparações antissépticas devem atender aos requisitos técnicos de qualidade e segurança dos Compêndios Oficiais.
- Deve ser garantido que não haja nenhum contaminante que possa acarretar riscos à saúde.
- No rótulo/embalagem deve constar a razão social, CNPJ, endereço, telefone do estabelecimento, validade, concentração do álcool, indicação de uso, formulação qualitativa completa e as seguintes advertências: Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC); Proteger da luz, do calor e da umidade; Uso externo; Manter fora do alcance de crianças; Pessoas com hipersensibilidade aos componentes não devem usar o produto; Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- A Vigilância Sanitária estadual ou municipal deve ser comunicada da fabricação do produto a ser doado e pode estabelecer outras medidas que entender necessárias.
- O produto deve ser doado aos órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme destinação e orientação do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.
- Os estabelecimentos de saúde devem ser orientados pelo profissional de saúde quanto às condições de armazenamento, bem como sobre a correta utilização do produto, acrescida dos alertas de proibição de ingestão
A medida é mais uma das ações estratégicas para viabilizar os estoques de produtos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia de Covid-19. O álcool é essencial para promover a higienização das mãos quando não há água e sabão disponíveis.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Fonte:http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=alcool-70-anvisa-esclarece-procedimentos-para-doacao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5819162&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content