Publicado: 26 Agosto 2020

O juiz Rodrigo Foureaux, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Formosa, determinou que a F omitido (F omitido), mantenedora da Universidade de omitido (U omitido), efetue por definitivo a matrícula de uma estudante no curso de medicina da instituição, campus Formosa. Ela foi aprovada no vestibular para o curso de Medicina ainda no ensino médio, faltando apenas um semestre para a conclusão do período escolar.

Ao embasar sua sentença, o juiz argumentou que, mesmo faltando, em tese, um semestre de aprendizado, a requerente logrou êxito em difícil e concorrido vestibular, o que só reforça a capacidade intelectual e preparo para ingressar no curso de Medicina, ainda que não tenha concluído o ensino médio.

“Os jovens que são estudiosos, se esforçam, buscam o conhecimento e o aprimoramento intelectual devem possuir proteção do Estado, pois a educação e o estudo são fulcrais para o avanço do País”, afirmou. Para ele, a situação da parte autora é excepcional (aprovação em vestibular antes de concluído o ensino médio) e assim deve ser tratada. Aplicar isoladamente o artigo 44, I e II, da Lei n. 9.394/96, levaria a uma situação de extrema injustiça. Os artigos da lei vinculam a entrada no curso superior à conclusão do ensino médio.

“O direito extremamente injusto não é direito (pós-positivismo ético de Radbruch). É necessário que haja uma reserva de justiça, em observância aos valores constitucionais, como a observância do avanço no ensino formal de acordo com a capacidade intelectual de cada um, não sendo razoável aplicar a literalidade do artigo 44, I e II, da Lei n. 9.394/96, sem uma ponderação de valores, sob pena de haver um grau de injustiça insuportável”, frisou. Processo: 5009708-64 (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/20335-aluna-que-nao-concluiu-ensino-medio-e-passou-para-medicina-tem-de-ser-matriculada-ordena-juiz