Empresas terão até o dia 3 de junho de 2021 para se adequar às exigências sobre materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 28/05/2020 15:51Última Modificação: 28/05/2020 15:54 

Foi publicada nesta quinta-feira (28/5), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 391/2020, que amplia o prazo para adequação às regras da RDC 326/2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos. 

Na prática, as empresas de alimentos terão mais tempo para se adaptar aos requisitos da norma, precisamente até o dia 3 de junho de 2021. A publicação ocorreu em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pela Covid-19. 

RDC 326/2019 estabelece regras claras sobre quais componentes devem ser utilizados na fabricação de materiais que podem ter contato com alimentos, sem representar risco à saúde. Destaca-se ainda que, antes de publicar a norma, a Anvisa realizou a etapa de consulta pública para receber contribuições sobre o tema.

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=ampliado-prazo-para-adequacao-a-rdc-326-2019&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5893319&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content