Nota técnica instrui setor farmacêutico sobre como proceder diante da pandemia e das consequentes alterações provocadas na malha aérea, com o fechamento de aeroportos em todo o mundo.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 18/05/2020 18:21Última Modificação: 18/05/2020 19:56 

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (18/5), a Nota Técnica 107/2020, que traz orientações para as empresas sobre o uso de rotas alternativas e temporárias para o transporte de medicamentos novos registrados conforme a RDC  205/2017 e de produtos biológicos durante a pandemia de Covid-19. 

O objetivo é orientar o setor farmacêutico sobre como proceder diante da pandemia e das consequentes alterações provocadas na malha aérea, com o fechamento dos aeroportos para voos internacionais em todo o mundo, o que levou à interrupção das rotas utilizadas para o transporte de medicamentos para o Brasil.  

Essa interrupção temporária é especialmente impactante nos medicamentos aprovados com a condição de uso de uma rota específica e sistema de transporte já validados. Por isso, a nota traz informações quanto ao impacto no registro dos produtos e sobre os procedimentos a serem adotados enquanto durar a pandemia.   

Confira na íntegra a Nota Técnica 107/2020

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-orienta-sobre-rota-de-transporte-de-medicamentos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5883715&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content