Ação de fiscalização do comércio de lotes recolhidos ou interditados deve ser feita pelas Vigilâncias Sanitárias.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 21/01/2020 18:33Última Modificação: 22/01/2020 11:45
A Anvisa emitiu uma comunicação de risco para que as Vigilâncias Sanitárias de todo o país acompanhem a situação das cervejas da Backer em suas regiões de atuação.
O comunicado serve como orientação para que o recolhimento e as interdições cautelares determinados pela Anvisa sejam cumpridos.
Há duas determinações da Anvisa em vigor para os produtos da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer. A primeira situação é dos produtos que tiveram sua contaminação comprovada pela Polícia Civil de Minas Gerais e pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e que por isso devem ser recolhidos. São quatro lotes com determinação de recolhimento de forma definitiva.
O segundo caso é dos produtos que estão interditados de forma preventiva, ou seja, não podem ser comercializados ou colocados à disposição do consumidor, mas ainda não precisam ser recolhidos. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas.
A interdição está valendo para as marcas de cerveja da Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.), com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020, que foram interditadas cautelarmente pela Anvisa na última sexta-feira (17/1).
Confira a situação das cervejas da empresa Backer:
Cervejas e lotes | Determinação | O que acontece |
Belorizontina – lotes: L1 1348, L2 1348 e L2 1354Capixaba – lote: L2 1348 | Proibição e recolhimentoResolução RE 103/2020Resolução RE 165/2020 | Estes lotes estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer. A Vigilância Sanitária de cada cidade pode emitir orientações específicas para o recolhimento no seu município. |
Todos os lotes com validade igual ou posterior a agosto de 2020 (Cervejaria Três Lobos Ltda.)CERVEJA DE TRIGO CLARA COM COENTRO E LARANJA; CERVEJA PURO MALTE LEVE CLARA COM CAFÉ; CERVEJA CLARA; CERVEJA CLARA AMERICAN LAGER; CERVEJA DE AÇÚCAR DE BETERRABA; CERVEJA DE TRIGO COM COENTRO E HIBISCO ; CERVEJA DE TRIGO EXTRA; CERVEJA DE TRIGO EXTRA CLARA COM CAPIM LIMÃO; CERVEJA DE TRIGO EXTRA COM MANJERICÃO E TOMATE ; CERVEJA ESCURA; CERVEJA EXTRA CLARA AMERICAN PILSEN; CERVEJA EXTRA CLARA COM FRAMBOESA, AMORA E MORANGO ; CERVEJA EXTRA CLARA PURO MALTE AMERICAN PALE ALE; CERVEJA EXTRA ESCURA ; CERVEJA FORTE CLARA; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, AMORA, FRAMBOESA E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, FRAMBOESA, AMORA, E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA HAZY IPA; CERVEJA FORTE CLARA PALE ALE ; CERVEJA FORTE ESCURA; CERVEJA FORTE ESCURA COM CACAU E CEREJA; CERVEJA FORTE ESCURA COM LARANJA E MARACUJÁ; CERVEJA FORTE ESCURA COM PEQUI E ARATICUM ; CERVEJA FORTE ESCURA IMPERIAL BARLEY WINE; CERVEJA FORTE ESCURA STRONG ALE; CERVEJA PURO MALTE CLARA; CERVEJA PURO MALTE EXTRA CLARA PALE ALE; CERVEJA PURO MALTE EXTRA ESCURA COM CACAU E BAUNILHA; CERVEJA PURO MALTE FORTE CLARA COM LIMÃO | Interdição cautelar por 90 diasResolução RE 164/2020 | As cervejas da marca não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas das prateleiras. |
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