Agência harmoniza o procedimento de cobrança de multas e efetiva o ressarcimento de valores aos cofres públicos.Compartilhe:   Publicado em 15/12/2020 15h39

AAnvisa informa que, em meio à atual crise sanitária, mantém o desempenho ágil e eficiente de sua atividade correcional no interesse do aperfeiçoamento do serviço público. Nesse cenário, destacam-se os esforços desempenhados nos processos administrativos de responsabilização, instituídos pela Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.   

O que é PAR?  

O processo administrativo de responsabilização (PAR) é o procedimento destinado a apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública. A norma prevê punições como multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa. Confira a íntegra da Lei 12.846/2013.  

Os referidos processos da Agência têm resultado em ressarcimentos de valores significativos aos cofres públicos. No início do mês de dezembro, por exemplo, houve o pagamento de uma multa com valor superior a R$ 65 mil.   

É importante esclarecer que cabe à Corregedoria da Anvisa a competência para a instauração desses processos no âmbito da Agência, de ofício ou mediante provocação. Para a condução de tais trabalhos, além dos servidores em exercício na própria unidade, a Corregedoria conta com a colaboração da Gerência de Gestão da Arrecadação (Gegar) e da Coordenação de Contabilidade e Custos (CCONT), no tocante ao recolhimento de valores aos cofres da União.   

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