Documento orienta sobre a descrição de ingredientes em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Confira!Compartilhe:   Publicado em 26/01/2021 11h55 Atualizado em 26/01/2021 12h20

A Anvisa acaba de publicar a Nota Técnica (NT) 5/2021, que apresenta os esclarecimentos sobre a descrição de ingredientes em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/2020.     

A publicação informa que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients – INCI) continua obrigatória na rotulagem desses produtos. Nesse sentido, o documento traz orientações para que essas informações fiquem claras aos consumidores.     

Além disso, a NT dispõe sobre a descrição de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em português. O documento esclarece que, no caso de ausência de Denominação Comum Brasileira (DCB) para o ingrediente, a Agência orienta que as empresas realizem a tradução da INCI, de acordo com os seguintes pontos do artigo 7 da RDC 63/2012, referente aos fundamentos gerais:    

a) a tradução deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa do Brasil;  

b) a tradução deve ser fonética e ortograficamente distinta de outras já existentes e possuir a grafia mais simples possível;  

c) é vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como tradução; e  

d) devem ser evitadas traduções que, por ortografia ou fonética, induzam alguma sugestão de ordem anatômica, fisiológica, patológica, terapêutica ou que possam dar margem a confusão com outros nomes.    

Os fundamentos específicos para a tradução dos ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes para português estão orientados pela presente Nota Técnica (NT) 5/2021.   

Por fim, a publicação esclarece que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos e a descrição de ingredientes em português podem estar na rotulagem desses produtos em uma lista única ou em listas separadas.    

Confira a íntegra daNota Técnica (NT) 5/2021.         

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https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-publica-nota-tecnica-sobre-a-rdc-432-2020