Veículo: DPE-SP
Data: 5/11/2020
 
A Defensoria Pública de SP obteve sentença judicial que obriga a empresa que gere o aplicativo Tinder (plataforma de relacionamentos online) a bloquear um perfil falso que usava indevidamente as fotos e o telefone de contato de uma jovem. Antes de buscar resolver o problema pela via judicial, a mulher tentou contato por todos os canais de comunicação informados pelo aplicativo para solicitar a exclusão do perfil, sem sucesso.A vítima relatou que, em 15/4 deste ano, recebeu uma mensagem, via aplicativo WhatsApp, de um usuário do Tinder, em que tomou conhecimento de que havia um perfil falso criado neste aplicativo, contendo duas fotos dela e expondo seu número telefônico na descrição do perfil, embora o nome constante não fosse o dela.Como os diversos perfis existentes na plataforma são exibidos de maneira aleatória, não é possível realizar uma busca específica a um perfil. Em 30/4, ela voltou a ser importunada, sendo contatada por outro usuário do Tinder, que também obteve seu número telefônico por meio da conta falsa. Após tentar por todos os canais possíveis solicitar a exclusão do perfil, ela procurou a Defensoria Pública.Ajuizamento de açãoDiante dessas ofensas ao seu direito de imagem e ao sossego, a Defensoria oficiou extrajudicialmente o escritório de Advocacia representante do Tinder no Brasil, requerendo que fosse providenciada a exclusão do perfil falso. Em resposta, a empresa informou não ter sido possível localizar a conta do perfil falso, alegando serem necessárias maiores informações, bem como a necessidade de determinação judicial para que seja efetuada a exclusão da conta.  Esgotadas as tentativas de resolução amigável, foi ajuizada ação.Na ação, a Defensoria argumento que a própria empresa responsável pelo aplicativo estabelece como obrigação imposta a si mesma, a tomada de medidas adequadas, como oferecer ajuda, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas. Atuaram no caso os Defensor Públicos Leonardo Scofano Damasceno Peixoto e Fabricio Bueno Viana, solicitando que a Justiça determinasse a imediata exclusão do perfil falso.Na sentença, a Juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, confirmou decisão liminar obtida em junho pela Defensoria, que obrigava a empresa a identificar e bloquear a conta relacionado ao perfil em questão, além de determinar o pagamento de indenização à vítima por danos morais. A Magistrada justificou a decisão lembrando que a remoção do perfil só ocorreu após ordem judicial, tendo sido ignorados os as solicitações anteriores.Danos“O perfil falso com os dados da autora permaneceu ativo por mais de dois meses após o conhecimento da ré acerca do ilícito praticado em sua comunidade, gerando danos à requerente, que teve seu número de telefone e sua imagem expostos, sem seu consentimento, à inúmeras pessoas”, observou a juíza.“Me sinto mais segura e mais confiante após essa decisão. Vi que não é porque se trata de uma empresa grande e famosa que vai ficar impune”, afirmou a vítima após tomar conhecimento da decisão. Ela contou que ficou muito abalada emocionalmente quando foi contatada por pessoas que obtiveram seu contato pelo perfil falso, tendo tido insônia e crises de ansiedade, e que se sentiu desrespeitada pela ausência de respostas e de auxílio por parte da empresa.
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