A reforma da Previdência deverá entrar em vigor ainda nesta semana. A sessão de promulgação está marcada para esta terça-feira (12), às 10h, no Congresso. 

As novas regras começam a valer assim que a emenda constitucional for publicada. A maioria das mudanças é imediata e vai alterar de forma brusca regras de cálculo e de acesso à aposentadoria, o que deverá gerar uma enxurrada de ações na Justiça, avaliam especialistas ouvidos pelo Agora. 

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto de Direito Previdenciário), um grande número de processos deverá ser ajuizado caso o INSS deixe de considerar períodos de trabalho e impeça os profissionais de entrarem em regras de transição mais vantajosas. 

“Acredito que haverá uma enxurrada de ações pelo direito às regras de transição. Muitos precisarão provar estarem a menos de dois anos do tempo para entrarem na regra de transição 3”, diz ela. 

Neste caso, o trabalhador conseguirá se aposentar com as condições atuais, que são mais vantajosas, se contribuir com mais 50% do tempo que faltar para ter a aposentadoria do INSS. 

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), também afirma que as regras de transições devem provocar muitos questionamentos judiciais. “Eu acredito que vai haver sim uma judicialização, principalmente por não ter havido regra de transição para regra de cálculo.” 

Segundo a reforma, o cálculo da aposentadoria muda no dia em que a PEC for publicada. As novas normas vão atingir a média salarial e a conta final para ter o benefício. Somente nas regras de transição em que há pedágio de 100% ou de 50% é que serão aplicados cálculos diferentes, um pouco melhores para o trabalhador. 

PEC Paralela também pode ser render ações 
Criada para amenizar algumas regras da reforma da Previdência, a PEC (proposta de emenda à Constituição) Paralela também poderá ter pontos a serem questionados na Justiça, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos. 

“Precisa ter o dispositivo que prevê a retroatividade. Caso contrário, vamos ter situações de pessoas que vão ter o seu direito prejudicado”, afirma ele. A emenda constitucional foi aprovada pelo Senado. 

Contestação | Mudanças devem ir ao Judiciário 
As alterações nos benefícios que serão promovidas pela reforma da Previdência devem ir parar na Justiça 
Segundo especialistas, as contestações são comuns em épocas de grandes mudanças na legislação 
O que poderá ser questionado: 
1 – Regras de transição 

Os profissionais que já estão no mercado de trabalho não terão a idade mínima imediatamente na aposentadoria 
Eles poderão se aposentar em uma das cinco regras de transição aprovadas 
Período curto 
As regras de transição devem ter duração de 14 anos 
Depois disso, os trabalhadores vão começar a se aposentar pela regra geral 
Para advogados, elas deveriam ser “harmônicas, razoáveis e proporcionais” 
Como não serão, podem ser questionadas no Judiciário 

Sem transição para mudar o cálculo 
Outra falha é a falta de transição para mudar o cálculo dos benefícios; a mudança desta regra será imediata na maioria dos casos 

Pedágio de 50% 
Nesta regra de transição, o trabalhador que está há dois anos da aposentadoria consegue o benefício com as normas atuais, desde que contribua por mais 50% do tempo que faltar 
Se o INSS desprezar períodos de cálculo, o profissional não conseguirá entrar nesta regra; o caminho será a Justiça 

2 – Aposentadoria por idade 

Atualmente, os segurados do INSS já têm direito de se aposentar por idade 
Para isso, é preciso ter as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição 
Renda será menor 
Como é hoje 
O segurado recebe 70% mais 1% a cada ano de contribuição 
Como se aposenta com, no mínimo, 15 anos de INSS, o trabalhador tem 85% sobre sua média 
O novo cálculo garante apenas 60% sobre a média e pode render ações 

3 – Idade mínima na aposentadoria especial 

Atualmente, profissionais que trabalham em áreas prejudiciais à saúde podem se aposentar ao completar: 
25 anos de INSS, para exposição de grau leve 
20 anos de INSS, para exposição de grau médio 
15 anos de INSS, para exposição de grave 
Exigências extras 
A reforma impõem, além do tempo mínimo de INSS, idade mínima neste benefício 
A idade mínima será de 55 anos (grave), 58 anos (média) e 60 (leve) 
A regra de transição da aposentadoria especial tem, ainda, a exigência de pontuação mínima 

Exposição 
Um trabalhador que começa aos 18 anos em uma área de grau leve e tem períodos ininterruptos de atividade atingirá o tempo mínimo de 25 anos aos 43 anos de idade 
Mas estará longe da idade mínima neste benefício, que será de 60 anos 
Ele será obrigado a continuar arriscando sua saúde em área especial, pois seguirá exposto a agente prejudiciais 

4 – Incapacidade permanente 

O INSS tem hoje o benefício por invalidez, pago a quem perde totalmente a capacidade de seguir no mercado de trabalho; a aposentadoria é de 100% sobre a média salarial 
Com a reforma, na maioria dos casos, o cálculo será igual ao dos demais benefícios e pagará 60% para quem tiver, no mínimo, 20 anos de contribuição 
Proibição 
Quem tem este tipo de benefício não pode trabalhar; com isso, trabalhadores poderão ficar em situações vulneráveis ou de miserabilidade, dizem especialistas 

5 – Acúmulo da pensão por morte 

Se o viúvo ou a viúva já estiver aposentado, haverá redutores sobre um dos benefícios 
A segurada ou o seguro recebem como benefício principal o que for maior e, sobre o menor, será pago um valor reduzido 
Questionamento 
Como o segurado contribui com alíquotas iguais nos dois benefícios, tanto na aposentadoria quanto na pensão, quando houver acúmulo, a briga poderá ser para não sejam aplicados redutores 

6 – Conversão de tempo especial em comum 

A reforma da Previdência acaba com o bônus da conversão do tempo especial em comum
Hoje, quem trabalha em atividade prejudicial e não atinge todos o tempo mínimo necessário para se aposentar com o benefício especial, pode converter este tempo em comum 
A conversão será permitida apenas para atividades exercidas até a publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição) 
Sem bônus 
Para especialistas, o trabalhador fica sem bônus e sem compensação pelo período em que expôs sua saúde em trabalho insalubre 

7 – PEC paralela 

No Senado, paralelamente à reforma da Previdência, uma outra PEC está em andamento, com objetivo “corrigir” falhas da reforma 
Uma das mudanças será é no tempo mínimo de contribuição dos homens que entrarão no mercado de trabalho, que deverá cair de 20 para 15 anos 
Como a PEC paralela terá data de validade diferente da regra principal, alguns segurados poderão ser prejudicados 

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, PEC 133/2019 (paralela) e advogados previdenciários Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) 

Cristiane Gercina

Fonte:

https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/11/apos-reforma-justica-devera-enfrentar-enxurrada-de-acoes.shtml