Em uma decisão recente, a Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um aposentado residente em Xaxim (SC). O benefício por invalidez do aposentado foi cancelado após 14 anos de pagamento, devido à chamada “Lei do Pente Fino”. A sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó apontou o erro do INSS em não considerar que o aposentado ainda mantinha a condição de incapacidade para o trabalho, o que justificava a continuidade do benefício.

O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, responsável pela decisão, afirmou que ficou comprovado nos autos que a suspensão do benefício previdenciário do autor ocorreu devido a um equívoco do INSS. Na perícia realizada durante o processo judicial, o perito atestou que o autor possuía incapacidade multiprofissional e não apresentava condições de reabilitação profissional.

O benefício de aposentadoria por invalidez foi concedido em 2004, aproximadamente 14 anos antes da revisão e posterior cancelamento em 2019. Conforme consta no processo, a avaliação realizada no âmbito administrativo constatou que o interessado enfrentava dificuldades, porém, não havia exames ou registros médicos recentes.

O juiz Baez destacou que o INSS não solicitou que o autor atualizasse seus exames antes de concluir pela incapacidade laboral, tampouco levou em consideração as condições pessoais do aposentado e o longo período de recebimento do benefício, cujo cancelamento causaria prejuízos incalculáveis ao autor. A aposentadoria foi restabelecida imediatamente após a suspensão, também por ordem judicial.

“Na presente ação, é certo que o autor experimentou desagrado, incômodo ao ter que buscar o Judiciário para enfim ter seu pedido apreciado, além de sofrer com a suspensão do benefício, situação que extrapola o mero aborrecimento, em vista da natureza alimentar da verba”, concluiu o juiz Baez.

Essa decisão judicial é relevante por diversas razões. Em primeiro lugar, ela demonstra a importância do respeito aos direitos dos segurados do INSS, especialmente quando se trata de benefícios essenciais como a aposentadoria por invalidez. Além disso, ressalta a necessidade de rigor e responsabilidade nas avaliações e revisões realizadas pelo INSS, evitando que erros e equívocos prejudiquem pessoas que realmente necessitam desses benefícios para garantir seu sustento e qualidade de vida.

No caso em questão, a suspensão indevida do benefício trouxe inúmeros transtornos ao aposentado, que teve que recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. Esse processo burocrático e demorado certamente causou incômodo e angústia ao segurado, além de colocá-lo em uma situação financeira vulnerável, uma vez que o benefício suspenso tinha natureza alimentar.

A decisão judicial de condenar o INSS a pagar uma indenização por danos morais ao aposentado ressalta a importância da reparação não apenas do prejuízo financeiro causado pela suspensão indevida do benefício, mas também do abalo emocional e dos transtornos enfrentados pelo segurado. A justiça reconheceu que a situação extrapolou o mero aborrecimento e afetou diretamente a qualidade de vida do aposentado.

É fundamental destacar que a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, deve ser pautada em critérios técnicos e rigorosos, levando em consideração as condições de saúde e incapacidade do segurado. A revisão desses benefícios é uma medida importante para garantir a correta destinação dos recursos previdenciários e evitar possíveis fraudes. No entanto, é necessário que esse processo seja conduzido com responsabilidade, considerando devidamente os dados médicos e a situação individual de cada beneficiário.

No caso em questão, o INSS falhou ao não realizar uma análise adequada da condição de incapacidade do aposentado, baseando-se em informações desatualizadas e deixando de considerar a perícia realizada no processo judicial. Essa negligência resultou na suspensão injusta do benefício e na necessidade do segurado recorrer ao Poder Judiciário para reverter a situação.

A decisão favorável ao aposentado demonstra a importância da atuação do Poder Judiciário como instância de proteção dos direitos dos cidadãos e como meio de garantir a justiça social. Além disso, a condenação do INSS a pagar uma indenização por danos morais reforça a necessidade de respeito aos direitos dos segurados e de um tratamento adequado por parte do órgão responsável pela concessão e revisão dos benefícios previdenciários.

Em um contexto em que a previdência social desempenha um papel fundamental na segurança e proteção dos trabalhadores, é essencial que os órgãos responsáveis atuem de forma diligente e criteriosa, assegurando a correta concessão e manutenção dos benefícios. A proteção dos direitos dos segurados é uma responsabilidade do Estado e um compromisso que deve ser cumprido de maneira justa e eficiente.

Por fim, é importante destacar que casos como esse evidenciam a necessidade de investimentos e melhorias no sistema previdenciário, a fim de evitar erros e injustiças que possam afetar negativamente a vida dos segurados. Além disso, ressalta a importância de uma comunicação clara entre o INSS e os beneficiários, bem como a disponibilidade de recursos adequados para a atualização e revisão dos dados médicos necessários para a concessão e manutenção dos benefícios.

No âmbito individual, a decisão favorável ao aposentado serve como um exemplo de que é possível buscar reparação diante de injustiças cometidas pelos órgãos responsáveis. No entanto, é imprescindível que se busque apoio jurídico especializado

Fonte:

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27138