A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um benefício previdenciário que permite ao segurado do INSS se aposentar com requisitos diferenciados, reconhecendo as dificuldades e limitações enfrentadas ao longo da vida laboral.
Muitas pessoas acreditam que apenas quem recebe benefício assistencial ou possui deficiência grave pode ter acesso à aposentadoria PcD. No entanto, a legislação previdenciária prevê regras específicas para trabalhadores com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental que contribuíram para a Previdência Social.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Complementar nº 142/2013 e possui o objetivo de garantir tratamento diferenciado aos segurados que exerceram atividades profissionais enquanto conviviam com alguma deficiência.
O benefício pode ser concedido por idade ou por tempo de contribuição, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS.
Quem pode solicitar a aposentadoria PcD?
Pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o segurado que demonstre que possuía deficiência durante o período de trabalho e contribuição previdenciária.
A deficiência pode ser classificada como:
- Leve;
- Moderada;
- Grave.
A classificação é realizada por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição
Na modalidade por tempo de contribuição, o requisito varia conforme o grau da deficiência.
Para homens:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição.
Para mulheres:
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição;
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição.
Aposentadoria PcD por idade
Também é possível obter aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Os requisitos atuais são:
Homem:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovação da deficiência durante igual período.
Mulher:
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovação da deficiência durante igual período.
Quais documentos são importantes?
A comprovação da deficiência é uma das etapas mais importantes do processo.
Podem ser utilizados:
- Laudos médicos;
- Prontuários hospitalares;
- Exames;
- Receitas médicas;
- Relatórios de especialistas;
- Documentação escolar ou funcional;
- Processos administrativos ou judiciais anteriores.
Quanto mais robusta for a documentação, maiores são as chances de reconhecimento do período como pessoa com deficiência.
O INSS negou meu pedido. E agora?
É comum que o INSS negue pedidos de aposentadoria PcD por divergências na avaliação da deficiência ou por falhas na análise documental.
Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
A atuação de um advogado previdenciário pode ser fundamental para reunir provas adequadas, analisar o histórico contributivo e demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.
Advogado para aposentadoria PcD em Campinas
Se você possui deficiência e deseja verificar seu direito à aposentadoria, é recomendável realizar uma análise previdenciária completa antes de protocolar o pedido.
O escritório Franco de Camargo Advocacia atua em Campinas e região na defesa de segurados do INSS, realizando estudos de tempo de contribuição, planejamento previdenciário e ações judiciais para concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.
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