Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): Como funciona sem idade mínima em 2026?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício previdenciário garantido pela Lei Complementar 142/2013. Ao contrário do que muitos pensam, não há exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da PCD — apenas tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência.
Requisitos atuais (sem idade mínima):
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos (mulher).
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher).
Importante: A Reforma da Previdência (EC 103/2019) não acabou com a aposentadoria da PCD. Ela apenas vedou novas regras de transição para quem não tinha direito antes da reforma, mas a regra permanente da LC 142 continua valendo — e não exige idade mínima.
Comprovação da deficiência
É necessário apresentar:
- Laudo médico pericial (INSS ou particular + perícia judicial).
- Avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional.
- Comprovação de que a deficiência existiu durante todo o período contributivo ou desde antes do início da atividade laboral.
Cuidados que fazem a diferença
O INSS costuma negar indevidamente esses pedidos ao confundir: (i) incapacidade total com deficiência; (ii) ou ao desconsiderar deficiências de origem reumática, visual, auditiva, mental ou intelectual. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente, inclusive com concessão de benefício desde a data do pedido (DER).