Objetivo da medida é permitir que as avaliações das condições sanitárias das embarcações sejam feitas temporariamente de maneira documental.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 13/05/2020 11:53Última Modificação: 13/05/2020 11:59 

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, nesta terça-feira (12/5), a inclusão temporária de procedimento de emissão de Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) por análise documental, regulamentado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 72/2009, às embarcações. A medida terá vigência durante a pandemia de Covid-19. 

Na prática, isso permitirá que as avaliações das condições sanitárias das embarcações sejam realizadas, em regra, de maneira documental, no sistema Porto sem Papel. A alteração é temporária e não exclui o formato presencial, caso seja necessário. 

É importante destacar ainda que, diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), a mudança possibilitará o direcionamento da força de trabalho da Anvisa para outras atividades, como, por exemplo, o acompanhamento de navios em quarentena e em situação de surto. 

O tema integra a Agenda Regulatória 2017-2020 da Agência, no tópico 2.8 – Controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.   

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