A Resolução foi republicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/3) para atualização do artigo 3º, que especifica as preparações oficinais permitidas.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 31/03/2020 15:25Última Modificação: 31/03/2020 15:29 

Foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (31/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 347/2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes por farmácias magistrais, as chamadas farmácias de manipulação. A reedição foi necessária para atualização e correção do artigo 3º, que especifica quais preparações oficinais podem ser vendidas ao público. 

De acordo com o novo texto da Resolução, são permitidas as seguintes preparações oficinais:  

  • Álcool etílico 70% (p/p) 
  • Álcool etílico glicerinado 80% 
  • Álcool gel 
  • Álcool isopropílico glicerinado 75% 
  • Água oxigenada 10 volumes 
  • Digliconato de clorexidina 0,5% 

Todas essas fórmulas podem ser utilizadas no combate ao novo coronavírus. Até então, somente as indústrias de cosméticos podiam fabricar esses produtos, desde que autorizadas pela Anvisa. 

Com essa medida, a Agência tem como objetivo ampliar o acesso da população a esses produtos. A autorização vigorará enquanto for reconhecida a emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 pelo Ministério da Saúde. 

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 347/2020

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=atualizada-rdc-347-sobre-venda-de-alcool-manipulado&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5831939&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content